5043868-91.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043868-91.2024.8.13.0024/MG AUTOR : SAMUEL DOUGLAS DAMASCENO DIAS ADVOGADO(A) : MARIANA CRISTINE CURVELO (OAB MG207475) RÉU : TRUST VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO AUGUSTO DE FARIA MENDES (OAB MG218074) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DECISÃO Vistos etc. Determino o desentranhamento da petição juntada no Evento 126 , tendo em vista o equívoco no protocolo. Não havendo concordância quanto ao valor dos honorários periciais, deixo de prosseguir com a nomeação. À Secretaria para proceder à nomeação do ilustre perito Ronaldo de Oliveira Braga por meio da central de Auxiliares da Justiça do TJMG, juntando-se aos autos o respectivo comprovante. 1. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários, declarar se há impedimento ou suspeição, currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2°, CPC). 2. Com a apresentação dos documentos, intime-se as partes para que se manifestem sobre eles no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3°, CPC). 3. Ficam as partes intimadas, desde já, sobre a nomeação, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Arguir impedimento ou suspeição do (a) perito (a), se houver (art. 465. § 1°, I, CPC): b) Indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1° II, CPC); c) Apresentar quesitos (art. 465, § 1°, III, CPC). 4. Sendo a perícia requerida pela parte (Autora/Ré) que é beneficiária da Justiça Gratuita, ou se for isenta, intime-se o (a) perito (a) para ciência de que o pagamento observará a verba orçamentária do Tribunal. 5. Após a aceitação, fixação dos honorários a depósito (se for o caso), intime-se o (a) perito (a) para agendar data, local e hora da perícia, dando ciência às partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima. 6. Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial nos termos do art. 465, caput. Intime-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SAMUEL DOUGLAS DAMASCENO DIAS
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu TRUST VEICULOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO AUGUSTO DE FARIA MENDES
OAB: 218074/MG
MARIANA CRISTINE CURVELO
OAB: 207475/MG
NEY JOSE CAMPOS
OAB: 44243/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043868-91.2024.8.13.0024/MG AUTOR : SAMUEL DOUGLAS DAMASCENO DIAS ADVOGADO(A) : MARIANA CRISTINE CURVELO (OAB MG207475) RÉU : TRUST VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO AUGUSTO DE FARIA MENDES (OAB MG218074) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DECISÃO Vistos etc. Determino o desentranhamento da petição juntada no Evento 126 , tendo em vista o equívoco no protocolo. Não havendo concordância quanto ao valor dos honorários periciais, deixo de prosseguir com a nomeação. À Secretaria para proceder à nomeação do ilustre perito Ronaldo de Oliveira Braga por meio da central de Auxiliares da Justiça do TJMG, juntando-se aos autos o respectivo comprovante. 1. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários, declarar se há impedimento ou suspeição, currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2°, CPC). 2. Com a apresentação dos documentos, intime-se as partes para que se manifestem sobre eles no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3°, CPC). 3. Ficam as partes intimadas, desde já, sobre a nomeação, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Arguir impedimento ou suspeição do (a) perito (a), se houver (art. 465. § 1°, I, CPC): b) Indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1° II, CPC); c) Apresentar quesitos (art. 465, § 1°, III, CPC). 4. Sendo a perícia requerida pela parte (Autora/Ré) que é beneficiária da Justiça Gratuita, ou se for isenta, intime-se o (a) perito (a) para ciência de que o pagamento observará a verba orçamentária do Tribunal. 5. Após a aceitação, fixação dos honorários a depósito (se for o caso), intime-se o (a) perito (a) para agendar data, local e hora da perícia, dando ciência às partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima. 6. Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial nos termos do art. 465, caput. Intime-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte