Detalhe do processo

5043438-79.2023.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5043438-79.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vícios de Construção] AUTOR: LUCELIA MARQUES VIEIRA CPF: 013.482.556-09 e outros RÉU: Too Seguros S/A CPF: 33.245.762/0001-07 e outros DESPACHO Vistos, etc. Em detida análise aos autos, verifica-se que foi apresentado o laudo pericial em Ids. Num. 10408960026, 10408953290 e 10408962669. Em Ids. Num. 10427812046, 10428274652, 10429541895 e 10430106109 as partes apresentaram pedidos de esclarecimentos periciais. Infere-se que, em Ids. Num. 10516723093 e 10554838249 foram expedidas intimações para a perita, contudo não foram prestados os esclarecimentos conforme as certidões de decurso de prazo de Ids. Num. 10554838197 e 10647770494. Dessa forma, INTIME-SE pessoalmente a perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os esclarecimentos ao laudo pericial, fazendo-se constar do mandado como diligência do juízo. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEÃO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA SEGURADORA S/A

Autor LUCELIA MARQUES VIEIRA

Réu MARCOS VITORIA DE ANDRADE

Réu MARIA JOSE DA SILVA ANDRADE

Réu STEVAN FERNANDES DA SILVA VIEIRA

Réu TOO SEGUROS S/A

Autor WASHINGTON JOSE VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS

OAB: 85182/MG

FILIPE MARCELINO DE SOUZA

OAB: 106947/MG

WAGNER JOSE COSTA

OAB: 110984/MG

ANDRE LUIZ LIMA SOARES

OAB: 101332/MG

RITA ALCYONE PINTO SOARES

OAB: 56783/MG

TANIA CAROLINA GOULART FERREIRA

OAB: 115325/MG

RAFAEL MACHADO SANTOS

OAB: 193045/MG

RIVELINO CESAR GUIMARAES

OAB: 85481/MG

EULER DE MOURA SOARES FILHO

OAB: 45429/MG

FABIO INTASQUI

OAB: 350953/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5043438-79.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vícios de Construção] AUTOR: LUCELIA MARQUES VIEIRA CPF: 013.482.556-09 e outros RÉU: Too Seguros S/A CPF: 33.245.762/0001-07 e outros DESPACHO Vistos, etc. Em detida análise aos autos, verifica-se que foi apresentado o laudo pericial em Ids. Num. 10408960026, 10408953290 e 10408962669. Em Ids. Num. 10427812046, 10428274652, 10429541895 e 10430106109 as partes apresentaram pedidos de esclarecimentos periciais. Infere-se que, em Ids. Num. 10516723093 e 10554838249 foram expedidas intimações para a perita, contudo não foram prestados os esclarecimentos conforme as certidões de decurso de prazo de Ids. Num. 10554838197 e 10647770494. Dessa forma, INTIME-SE pessoalmente a perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os esclarecimentos ao laudo pericial, fazendo-se constar do mandado como diligência do juízo. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEÃO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia