Detalhe do processo

5043389-51.2025.8.21.0021

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Passo Fundo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043389-51.2025.8.21.0021/RS AUTOR : TANIA MARA CASANOVA ADVOGADO(A) : ADAO ELVIS SCHOTT GRADASCHI (OAB RS027935) ADVOGADO(A) : LUCAS DE REZENDE BRINGHENTI (OAB RS089307) DESPACHO/DECISÃO Ciente do depósito dos honorários periciais ( evento 104, OFIC1 ). Em contato com a perita, a perícia ficou agendada para o dia 11/08/2026, terça-feira, às 8 horas, na UNIMED (Rua Lava Pés, 1898, Centro), 5º andar - CEIMED, devendo a parte comparecer portando laudos, atestados e receituários médicos, bem como outros documentos que entender pertinentes . O laudo pericial deverá esclarecer a existência de evidências científicas de alto grau que respaldem o tratamento requerido, bem como a imprescindibilidade das metodologias indicadas e adequação da frequência sugerida, à luz do quadro clínico da parte autora, conforme requerido pelo réu ( evento 90, PET1 ), além de outras informações relevantes ao caso. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias, após a perícia, para a entrega do laudo. Intime-se a parte autora da perícia, através do Balcão Virtual, por meio do seu procurador, com a devida certificação nos autos. Com a juntada, vista às partes e expeça-se alvará para a perita. Após, ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor TANIA MARA CASANOVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS DE REZENDE BRINGHENTI

OAB: 89307/RS

ADAO ELVIS SCHOTT GRADASCHI

OAB: 27935/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043389-51.2025.8.21.0021/RS AUTOR : TANIA MARA CASANOVA ADVOGADO(A) : ADAO ELVIS SCHOTT GRADASCHI (OAB RS027935) ADVOGADO(A) : LUCAS DE REZENDE BRINGHENTI (OAB RS089307) DESPACHO/DECISÃO Ciente do depósito dos honorários periciais ( evento 104, OFIC1 ). Em contato com a perita, a perícia ficou agendada para o dia 11/08/2026, terça-feira, às 8 horas, na UNIMED (Rua Lava Pés, 1898, Centro), 5º andar - CEIMED, devendo a parte comparecer portando laudos, atestados e receituários médicos, bem como outros documentos que entender pertinentes . O laudo pericial deverá esclarecer a existência de evidências científicas de alto grau que respaldem o tratamento requerido, bem como a imprescindibilidade das metodologias indicadas e adequação da frequência sugerida, à luz do quadro clínico da parte autora, conforme requerido pelo réu ( evento 90, PET1 ), além de outras informações relevantes ao caso. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias, após a perícia, para a entrega do laudo. Intime-se a parte autora da perícia, através do Balcão Virtual, por meio do seu procurador, com a devida certificação nos autos. Com a juntada, vista às partes e expeça-se alvará para a perita. Após, ao Ministério Público.