Detalhe do processo

5043363-21.2022.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043363-21.2022.8.21.0001/RS AUTOR : MARCO AURELIO NUNES ADVOGADO(A) : MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : MAURO FITERMAN (OAB RS031897) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará judicial ao perito para levantamento de 50% dos honorários periciais. Intimem-se. Intime-se, também, o perito judicial para entrega do laudo pericial, no prazo de 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para deliberação. Dil. legais.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

Autor MARCO AURELIO NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURO FITERMAN

OAB: 31897/RS

MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES

OAB: 112362/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043363-21.2022.8.21.0001/RS AUTOR : MARCO AURELIO NUNES ADVOGADO(A) : MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : MAURO FITERMAN (OAB RS031897) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará judicial ao perito para levantamento de 50% dos honorários periciais. Intimem-se. Intime-se, também, o perito judicial para entrega do laudo pericial, no prazo de 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para deliberação. Dil. legais.