5043188-72.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5043188-72.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Contratos, Locação de Imóvel] AUTOR: R & B ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA RÉU: ELEXANDRA DE CASSIA CERQUEIRA SOARES PINTO e outros DESPACHO 1. Ante o requerimento apresentado em ID 10537898096, intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no artigo 99 e seus parágrafos, do CPC, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, juntando aos autos: (i) declaração de Imposto de Renda emitida pelo site oficial da Receita Federal referente ao exercício do ano de 2024 e 2025 ou, em caso de isenção, print emitido pelo site da Receita Federal, atestando a inexistência de declarações em seu nome no banco de dados daquele órgão; (ii) CTPS digital; (iii) contracheque dos últimos 03 (três) meses; (iv) e extratos bancários de todas as contas correntes e poupança dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 2. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, de modo claro, sintético e objetivo, se pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade para invocar a sua produção. Pretendendo a realização de perícia, tragam desde logo os quesitos e indiquem assistente técnico, sob pena de indeferimento da prova. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá ser declinado o rol de testemunhas, no mesmo prazo, pena também de indeferimento. Do silêncio será interpretado renúncia à produção de outras provas, com julgamento do processo no estado em que se encontra. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AROALDO JOSE PINTO
Réu ELEXANDRA DE CASSIA CERQUEIRA SOARES PINTO
Réu ESTACIONAMENTO OURO PRETO 193 LTDA - ME
Autor R & B ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS LELIS LEAL DE SOUZA
OAB: 162824/MG
CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO
OAB: 104066/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5043188-72.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Contratos, Locação de Imóvel] AUTOR: R & B ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA RÉU: ELEXANDRA DE CASSIA CERQUEIRA SOARES PINTO e outros DESPACHO 1. Ante o requerimento apresentado em ID 10537898096, intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no artigo 99 e seus parágrafos, do CPC, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, juntando aos autos: (i) declaração de Imposto de Renda emitida pelo site oficial da Receita Federal referente ao exercício do ano de 2024 e 2025 ou, em caso de isenção, print emitido pelo site da Receita Federal, atestando a inexistência de declarações em seu nome no banco de dados daquele órgão; (ii) CTPS digital; (iii) contracheque dos últimos 03 (três) meses; (iv) e extratos bancários de todas as contas correntes e poupança dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 2. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, de modo claro, sintético e objetivo, se pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade para invocar a sua produção. Pretendendo a realização de perícia, tragam desde logo os quesitos e indiquem assistente técnico, sob pena de indeferimento da prova. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá ser declinado o rol de testemunhas, no mesmo prazo, pena também de indeferimento. Do silêncio será interpretado renúncia à produção de outras provas, com julgamento do processo no estado em que se encontra. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito