5042692-08.2026.4.03.6301
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5042692-08.2026.4.03.6301 DEPRECANTE: 26ª VARA FEDERAL DE PALMARES DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE SÃO PAULO - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SP PARTE AUTORA: LUZIA FERREIRA LINS PARTE RE: LUZIA FERREIRA LINS DECISÃO Em cumprimento ao ato deprecado, designo perícia grafotécnica e a coleta de material gráfico da parte autor no dia 02/09/2026 às 17h40min - LILIAN PIMENTEL FERREIRA DA COSTA - Grafotécnico, aos cuidados da perita grafotécnica, a ser realizada na Divisão Médico Assistencial localizada à Avenida Paulista, 1345 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer à coleta do material gráfico, munido dos seguintes documentos originais de identidade que disponha, com foto e válidos em todo território nacional (RG/CIN atual e antigo caso tenha, CTPS e CNH caso possua). O(A) autor(a) autora deverá juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias de documentos de identificação com boa resolução que contenham suas assinaturas (RG, CNH, CTPS, Título de Eleitor, contratos assinados), cuja expedição tenha sido em período contemporâneo ao contrato questionado nos autos. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Ante a singularidade do caso em comento, da complexidade da perícia grafotécnica, e da escassez de profissionais que atuam perante o Juizado Especial Federal de São Paulo/SP habilitados para o ato, fixo os honorários periciais em duas vezes o valor máximo previsto em consonância com o artigo 28, parágrafo único da Resolução CJF-RES 2014/305, de 7 de Outubro de 2014 e as suas atualizações. O perito grafotécnico deverá apresentar o laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da perícia designada. Em havendo documentos originais a serem apreciados e retidos, após a entrega do laudo grafotécnico o perito judicial deverá devolvê-los à Seção de Arquivo deste Juizado (1º subsolo), a partir de quando passarão a ficar custodiados na Seção de Arquivo. Por fim, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes e o perito grafotécnico. São Paulo, na data da assinatura.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LUZIA FERREIRA LINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
INALDO LINS DA ROCHA
OAB: 33661/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5042692-08.2026.4.03.6301 DEPRECANTE: 26ª VARA FEDERAL DE PALMARES DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE SÃO PAULO - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SP PARTE AUTORA: LUZIA FERREIRA LINS PARTE RE: LUZIA FERREIRA LINS DECISÃO Em cumprimento ao ato deprecado, designo perícia grafotécnica e a coleta de material gráfico da parte autor no dia 02/09/2026 às 17h40min - LILIAN PIMENTEL FERREIRA DA COSTA - Grafotécnico, aos cuidados da perita grafotécnica, a ser realizada na Divisão Médico Assistencial localizada à Avenida Paulista, 1345 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer à coleta do material gráfico, munido dos seguintes documentos originais de identidade que disponha, com foto e válidos em todo território nacional (RG/CIN atual e antigo caso tenha, CTPS e CNH caso possua). O(A) autor(a) autora deverá juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias de documentos de identificação com boa resolução que contenham suas assinaturas (RG, CNH, CTPS, Título de Eleitor, contratos assinados), cuja expedição tenha sido em período contemporâneo ao contrato questionado nos autos. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Ante a singularidade do caso em comento, da complexidade da perícia grafotécnica, e da escassez de profissionais que atuam perante o Juizado Especial Federal de São Paulo/SP habilitados para o ato, fixo os honorários periciais em duas vezes o valor máximo previsto em consonância com o artigo 28, parágrafo único da Resolução CJF-RES 2014/305, de 7 de Outubro de 2014 e as suas atualizações. O perito grafotécnico deverá apresentar o laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da perícia designada. Em havendo documentos originais a serem apreciados e retidos, após a entrega do laudo grafotécnico o perito judicial deverá devolvê-los à Seção de Arquivo deste Juizado (1º subsolo), a partir de quando passarão a ficar custodiados na Seção de Arquivo. Por fim, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes e o perito grafotécnico. São Paulo, na data da assinatura.