5042514-17.2025.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5042514-17.2025.8.21.0010/RS AUTOR : SANDRA MARIA SOARES ADVOGADO(A) : MAGALI SOARES DO PRADO (OAB RS132846) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. ACOLHO a manifestação apresentada pela perita nomeada no evento 116, PET1 . O banco réu informou no evento 110, PET1 que não localizou e não conservou o contrato físico original discutido na demanda. Diante desse fato, a perita Caroline Sartori Hollatz Bacarin esclareceu que é viável realizar o exame grafotécnico diretamente sobre a cópia digitalizada anexada ao evento 13, CONTR2 , muito embora ocorra prejuízo parcial na análise de alguns critérios técnicos específicos, a exemplo da pressão da escrita. Dessa forma, para viabilizar o início dos trabalhos periciais e suprir as limitações técnicas decorrentes da ausência do documento físico original, determino a realização das seguintes diligências, nos termos requeridos pela auxiliar do juízo: a) intime-se a parte autora, Sandra Maria Soares , para que compareça pessoalmente na CAP (Central de Atendimento ao Público) deste foro, no prazo de 15 dias, a fim de realizar a coleta de material gráfico de seu próprio punho, oportunidade na qual deverá lançar dez assinaturas habituais, sob ditado e em ordem, no formulário padrão disponibilizado pela perita na última página do evento 38, PET1 , ato que deverá ser acompanhado por servidor portador de fé-pública; b) intime-se a parte autora para que apresente, no mesmo ato de comparecimento em cartório, cópia autenticada de seu documento de identidade oficial, a qual será anexada ao formulário de padrões gráficos coletado. Com a juntada das assinaturas colhidas sob certidão cartorária e das cópias coloridas dos cartões de autógrafo fornecidas pelos tabelionatos, intime-se a perita para o efetivo início dos trabalhos. Diante do depósito judicial dos honorários periciais realizado pelo réu, expeça-se alvará em benefício da perita correspondente a 50% do valor depositado para o início dos trabalhos, devendo o saldo restante de 50% ser liberado somente após a entrega definitiva do laudo pericial. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor SANDRA MARIA SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAGALI SOARES DO PRADO
OAB: 132846/RS
CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES
OAB: 71885/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5042514-17.2025.8.21.0010/RS AUTOR : SANDRA MARIA SOARES ADVOGADO(A) : MAGALI SOARES DO PRADO (OAB RS132846) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. ACOLHO a manifestação apresentada pela perita nomeada no evento 116, PET1 . O banco réu informou no evento 110, PET1 que não localizou e não conservou o contrato físico original discutido na demanda. Diante desse fato, a perita Caroline Sartori Hollatz Bacarin esclareceu que é viável realizar o exame grafotécnico diretamente sobre a cópia digitalizada anexada ao evento 13, CONTR2 , muito embora ocorra prejuízo parcial na análise de alguns critérios técnicos específicos, a exemplo da pressão da escrita. Dessa forma, para viabilizar o início dos trabalhos periciais e suprir as limitações técnicas decorrentes da ausência do documento físico original, determino a realização das seguintes diligências, nos termos requeridos pela auxiliar do juízo: a) intime-se a parte autora, Sandra Maria Soares , para que compareça pessoalmente na CAP (Central de Atendimento ao Público) deste foro, no prazo de 15 dias, a fim de realizar a coleta de material gráfico de seu próprio punho, oportunidade na qual deverá lançar dez assinaturas habituais, sob ditado e em ordem, no formulário padrão disponibilizado pela perita na última página do evento 38, PET1 , ato que deverá ser acompanhado por servidor portador de fé-pública; b) intime-se a parte autora para que apresente, no mesmo ato de comparecimento em cartório, cópia autenticada de seu documento de identidade oficial, a qual será anexada ao formulário de padrões gráficos coletado. Com a juntada das assinaturas colhidas sob certidão cartorária e das cópias coloridas dos cartões de autógrafo fornecidas pelos tabelionatos, intime-se a perita para o efetivo início dos trabalhos. Diante do depósito judicial dos honorários periciais realizado pelo réu, expeça-se alvará em benefício da perita correspondente a 50% do valor depositado para o início dos trabalhos, devendo o saldo restante de 50% ser liberado somente após a entrega definitiva do laudo pericial. Intimem-se.