Detalhe do processo

5042514-17.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5042514-17.2025.8.21.0010/RS AUTOR : SANDRA MARIA SOARES ADVOGADO(A) : MAGALI SOARES DO PRADO (OAB RS132846) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. ACOLHO a manifestação apresentada pela perita nomeada no evento 116, PET1 . O banco réu informou no evento 110, PET1 que não localizou e não conservou o contrato físico original discutido na demanda. Diante desse fato, a perita Caroline Sartori Hollatz Bacarin esclareceu que é viável realizar o exame grafotécnico diretamente sobre a cópia digitalizada anexada ao evento 13, CONTR2 , muito embora ocorra prejuízo parcial na análise de alguns critérios técnicos específicos, a exemplo da pressão da escrita. Dessa forma, para viabilizar o início dos trabalhos periciais e suprir as limitações técnicas decorrentes da ausência do documento físico original, determino a realização das seguintes diligências, nos termos requeridos pela auxiliar do juízo: a) intime-se a parte autora, Sandra Maria Soares , para que compareça pessoalmente na CAP (Central de Atendimento ao Público) deste foro, no prazo de 15 dias, a fim de realizar a coleta de material gráfico de seu próprio punho, oportunidade na qual deverá lançar dez assinaturas habituais, sob ditado e em ordem, no formulário padrão disponibilizado pela perita na última página do evento 38, PET1 , ato que deverá ser acompanhado por servidor portador de fé-pública; b) intime-se a parte autora para que apresente, no mesmo ato de comparecimento em cartório, cópia autenticada de seu documento de identidade oficial, a qual será anexada ao formulário de padrões gráficos coletado. Com a juntada das assinaturas colhidas sob certidão cartorária e das cópias coloridas dos cartões de autógrafo fornecidas pelos tabelionatos, intime-se a perita para o efetivo início dos trabalhos. Diante do depósito judicial dos honorários periciais realizado pelo réu, expeça-se alvará em benefício da perita correspondente a 50% do valor depositado para o início dos trabalhos, devendo o saldo restante de 50% ser liberado somente após a entrega definitiva do laudo pericial. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor SANDRA MARIA SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAGALI SOARES DO PRADO

OAB: 132846/RS

CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES

OAB: 71885/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5042514-17.2025.8.21.0010/RS AUTOR : SANDRA MARIA SOARES ADVOGADO(A) : MAGALI SOARES DO PRADO (OAB RS132846) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. ACOLHO a manifestação apresentada pela perita nomeada no evento 116, PET1 . O banco réu informou no evento 110, PET1 que não localizou e não conservou o contrato físico original discutido na demanda. Diante desse fato, a perita Caroline Sartori Hollatz Bacarin esclareceu que é viável realizar o exame grafotécnico diretamente sobre a cópia digitalizada anexada ao evento 13, CONTR2 , muito embora ocorra prejuízo parcial na análise de alguns critérios técnicos específicos, a exemplo da pressão da escrita. Dessa forma, para viabilizar o início dos trabalhos periciais e suprir as limitações técnicas decorrentes da ausência do documento físico original, determino a realização das seguintes diligências, nos termos requeridos pela auxiliar do juízo: a) intime-se a parte autora, Sandra Maria Soares , para que compareça pessoalmente na CAP (Central de Atendimento ao Público) deste foro, no prazo de 15 dias, a fim de realizar a coleta de material gráfico de seu próprio punho, oportunidade na qual deverá lançar dez assinaturas habituais, sob ditado e em ordem, no formulário padrão disponibilizado pela perita na última página do evento 38, PET1 , ato que deverá ser acompanhado por servidor portador de fé-pública; b) intime-se a parte autora para que apresente, no mesmo ato de comparecimento em cartório, cópia autenticada de seu documento de identidade oficial, a qual será anexada ao formulário de padrões gráficos coletado. Com a juntada das assinaturas colhidas sob certidão cartorária e das cópias coloridas dos cartões de autógrafo fornecidas pelos tabelionatos, intime-se a perita para o efetivo início dos trabalhos. Diante do depósito judicial dos honorários periciais realizado pelo réu, expeça-se alvará em benefício da perita correspondente a 50% do valor depositado para o início dos trabalhos, devendo o saldo restante de 50% ser liberado somente após a entrega definitiva do laudo pericial. Intimem-se.