Detalhe do processo

5042086-35.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5042086-35.2025.8.21.0010/RS AUTOR : ZELIR MARIA BROLLO ADVOGADO(A) : STEFANI PAULA PASQUALI (OAB RS091974) AUTOR : ADEMIR JOSE PASQUALI ADVOGADO(A) : STEFANI PAULA PASQUALI (OAB RS091974) RÉU : IVO FRANCISCO MEZZOMO ADVOGADO(A) : ROGERIO BERTOLUCCI DE ALENCASTRO JUNIOR (OAB RS069994) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMO o especialista para informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição do alvará. 2. Com a juntada dos dados bancários, sem necessidade de nova conclusão, EXPEÇA-SE o alvará ao perito dos valores já depositados pela parte ré - 50% do valor arbitrado (R$ 2.464,00). 3. Fica desde já esclarecido ao especialista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, portanto a sua quota-parte será paga pelo Tribunal de Justiça até o limite de R$ 823,91, conforme o ato Nº 038/2025-P. Por conseguinte, a parte ré responderá pelo custeio de 50% (cinquenta por cento) do valor total, incumbindo ao Estado o pagamento da parcela remanescente devida pela parte beneficiária da gratuidade da justiça, observados os limites normativos vigentes (R$ 823,91). 4. Com a liberação do ato ou a intimação da retirada do alvará, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo pericial aos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADEMIR JOSE PASQUALI

Réu IVO FRANCISCO MEZZOMO

Autor ZELIR MARIA BROLLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STEFANI PAULA PASQUALI

OAB: 91974/RS

ROGERIO BERTOLUCCI DE ALENCASTRO JUNIOR

OAB: 69994/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5042086-35.2025.8.21.0010/RS AUTOR : ZELIR MARIA BROLLO ADVOGADO(A) : STEFANI PAULA PASQUALI (OAB RS091974) AUTOR : ADEMIR JOSE PASQUALI ADVOGADO(A) : STEFANI PAULA PASQUALI (OAB RS091974) RÉU : IVO FRANCISCO MEZZOMO ADVOGADO(A) : ROGERIO BERTOLUCCI DE ALENCASTRO JUNIOR (OAB RS069994) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMO o especialista para informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição do alvará. 2. Com a juntada dos dados bancários, sem necessidade de nova conclusão, EXPEÇA-SE o alvará ao perito dos valores já depositados pela parte ré - 50% do valor arbitrado (R$ 2.464,00). 3. Fica desde já esclarecido ao especialista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, portanto a sua quota-parte será paga pelo Tribunal de Justiça até o limite de R$ 823,91, conforme o ato Nº 038/2025-P. Por conseguinte, a parte ré responderá pelo custeio de 50% (cinquenta por cento) do valor total, incumbindo ao Estado o pagamento da parcela remanescente devida pela parte beneficiária da gratuidade da justiça, observados os limites normativos vigentes (R$ 823,91). 4. Com a liberação do ato ou a intimação da retirada do alvará, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo pericial aos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos.