Detalhe do processo

5041946-78.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5041946-78.2025.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Liminar, Planos de saúde, Fornecimento de insumos, Fornecimento de medicamentos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: CALEBE GABINO LOUZADA TEIXEIRA CPF: 143.137.706-66 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação em fase de produção de provas. Deferida a produção da prova pericial, verificou-se, em consulta ao sistema AJG, que o cadastro do perito anteriormente nomeado encontra-se com o status "INATIVO" e bloqueado, conforme ID 10713851840. Decido. Diante da impossibilidade de prosseguimento dos trabalhos pelo perito anteriormente nomeado, nomeio, em sua substituição, a Sra. Perita ELIZETE DE FÁTIMA ROCHA, na especialidade de Perícia Médica (Clínico Geral), contato: (31) 3484-1857, e-mail: elizete50.rocha@gmail.com. Intime-se a perita para, no prazo legal, manifestar seu aceite ao encargo e apresentar proposta de honorários periciais, nos termos da decisão anterior. Após, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CALEBE GABINO LOUZADA TEIXEIRA

Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SHIRLENE NUNES LOUZADA

OAB: 212809/MG

BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI

OAB: 155240/MG

LILIANE NETO BARROSO

OAB: 48885/MG

PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI

OAB: 80788/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5041946-78.2025.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Liminar, Planos de saúde, Fornecimento de insumos, Fornecimento de medicamentos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: CALEBE GABINO LOUZADA TEIXEIRA CPF: 143.137.706-66 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação em fase de produção de provas. Deferida a produção da prova pericial, verificou-se, em consulta ao sistema AJG, que o cadastro do perito anteriormente nomeado encontra-se com o status "INATIVO" e bloqueado, conforme ID 10713851840. Decido. Diante da impossibilidade de prosseguimento dos trabalhos pelo perito anteriormente nomeado, nomeio, em sua substituição, a Sra. Perita ELIZETE DE FÁTIMA ROCHA, na especialidade de Perícia Médica (Clínico Geral), contato: (31) 3484-1857, e-mail: elizete50.rocha@gmail.com. Intime-se a perita para, no prazo legal, manifestar seu aceite ao encargo e apresentar proposta de honorários periciais, nos termos da decisão anterior. Após, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte