Detalhe do processo

5041876-50.2021.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041876-50.2021.8.21.0001/RS AUTOR : PROMOBEM PERNAMBUCO ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PREHN ZAVASCKI (OAB RS058888) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA (OAB PE015656) AUTOR : PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PREHN ZAVASCKI (OAB RS058888) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA (OAB PE015656) AUTOR : PROMOBEM GOIAS ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PREHN ZAVASCKI (OAB RS058888) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA (OAB PE015656) RÉU : VIA CAPITALIZACAO S/A ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as intimações (E207 e E210), seguidas da inércia da perita Priscila Santos Portal , intime-se a profissional via Carta AR para apresentar o laudo pericial elaborado. Prazo: 05 dias, sob pena de destituição do encargo, devolução do valor recebido, comunicação à corporação profissional e impedimento de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 anos (art. 468, II, §§1.º e 2.º, do CPC). Cumpra-se com prioridade, considerando que se trata de feito inserido na Meta 2 do CNJ. Agendadas as intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROMOBEM GOIAS ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Autor PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Autor PROMOBEM PERNAMBUCO ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Réu VIA CAPITALIZACAO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS

FRANCISCO PREHN ZAVASCKI

OAB: 58888/RS

ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA

OAB: 15656/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041876-50.2021.8.21.0001/RS AUTOR : PROMOBEM PERNAMBUCO ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PREHN ZAVASCKI (OAB RS058888) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA (OAB PE015656) AUTOR : PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PREHN ZAVASCKI (OAB RS058888) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA (OAB PE015656) AUTOR : PROMOBEM GOIAS ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PREHN ZAVASCKI (OAB RS058888) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA (OAB PE015656) RÉU : VIA CAPITALIZACAO S/A ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as intimações (E207 e E210), seguidas da inércia da perita Priscila Santos Portal , intime-se a profissional via Carta AR para apresentar o laudo pericial elaborado. Prazo: 05 dias, sob pena de destituição do encargo, devolução do valor recebido, comunicação à corporação profissional e impedimento de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 anos (art. 468, II, §§1.º e 2.º, do CPC). Cumpra-se com prioridade, considerando que se trata de feito inserido na Meta 2 do CNJ. Agendadas as intimações eletrônicas.