5041876-50.2021.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041876-50.2021.8.21.0001/RS AUTOR : PROMOBEM PERNAMBUCO ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PREHN ZAVASCKI (OAB RS058888) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA (OAB PE015656) AUTOR : PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PREHN ZAVASCKI (OAB RS058888) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA (OAB PE015656) AUTOR : PROMOBEM GOIAS ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PREHN ZAVASCKI (OAB RS058888) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA (OAB PE015656) RÉU : VIA CAPITALIZACAO S/A ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as intimações (E207 e E210), seguidas da inércia da perita Priscila Santos Portal , intime-se a profissional via Carta AR para apresentar o laudo pericial elaborado. Prazo: 05 dias, sob pena de destituição do encargo, devolução do valor recebido, comunicação à corporação profissional e impedimento de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 anos (art. 468, II, §§1.º e 2.º, do CPC). Cumpra-se com prioridade, considerando que se trata de feito inserido na Meta 2 do CNJ. Agendadas as intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROMOBEM GOIAS ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Autor PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Autor PROMOBEM PERNAMBUCO ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Réu VIA CAPITALIZACAO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
FRANCISCO PREHN ZAVASCKI
OAB: 58888/RS
ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA
OAB: 15656/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041876-50.2021.8.21.0001/RS AUTOR : PROMOBEM PERNAMBUCO ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PREHN ZAVASCKI (OAB RS058888) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA (OAB PE015656) AUTOR : PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PREHN ZAVASCKI (OAB RS058888) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA (OAB PE015656) AUTOR : PROMOBEM GOIAS ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PREHN ZAVASCKI (OAB RS058888) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA (OAB PE015656) RÉU : VIA CAPITALIZACAO S/A ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as intimações (E207 e E210), seguidas da inércia da perita Priscila Santos Portal , intime-se a profissional via Carta AR para apresentar o laudo pericial elaborado. Prazo: 05 dias, sob pena de destituição do encargo, devolução do valor recebido, comunicação à corporação profissional e impedimento de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 anos (art. 468, II, §§1.º e 2.º, do CPC). Cumpra-se com prioridade, considerando que se trata de feito inserido na Meta 2 do CNJ. Agendadas as intimações eletrônicas.