5041475-27.2026.4.03.6301
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5041475-27.2026.4.03.6301 AUTOR: L. B. D. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA SORAYA MACEDO - SP401402 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Tendo em vista a necessidade de aferir se o autor desempenhou atividades em condições especiais nos períodos e empresa descrita abaixo, determino a realização de perícia em engenharia de segurança do trabalho: a) Dia 18/09/2026 às 14h30min - THOMAZ CAMPI BELTRAME - Engenheiro de segurança do trabalho, localizada na Avenida Alberto Augusto Alves, 50 - Vila Andrade - SÃO PAULO/SP - CEP: 05724-030, período de 01/07/2006 a 13/11/2019, na função de padeiro. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Oficie-se, com urgência, à(s) empresa(s) supracitada(s), informando sobre a data da perícia, que o(a) Perito(a) Judicial faz parte do quadro de profissionais desse juizado, bem como está que autorizado a entrar nas dependências das referidas empresas, com o fito de colher dados técnicos para realização do laudo pericial, nos termos art. 473 do C.P.C. Ante a singularidade do caso em comento, da complexidade da perícia de engenharia, e da escassez de profissionais que atuam perante o Juizado Especial Federal de São Paulo/SP habilitados para o ato, fixo os honorários periciais em três vezes o valor máximo previsto em consonância com o artigo 28, parágrafo único da Resolução CJF-RES 2014/305, de 7 de Outubro de 2014 e no artigo 12, II, da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. Por fim, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) judicial. São Paulo, na data da assinatura.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor L. B. D. C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA SORAYA MACEDO
OAB: 401402/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5041475-27.2026.4.03.6301 AUTOR: L. B. D. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA SORAYA MACEDO - SP401402 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Tendo em vista a necessidade de aferir se o autor desempenhou atividades em condições especiais nos períodos e empresa descrita abaixo, determino a realização de perícia em engenharia de segurança do trabalho: a) Dia 18/09/2026 às 14h30min - THOMAZ CAMPI BELTRAME - Engenheiro de segurança do trabalho, localizada na Avenida Alberto Augusto Alves, 50 - Vila Andrade - SÃO PAULO/SP - CEP: 05724-030, período de 01/07/2006 a 13/11/2019, na função de padeiro. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Oficie-se, com urgência, à(s) empresa(s) supracitada(s), informando sobre a data da perícia, que o(a) Perito(a) Judicial faz parte do quadro de profissionais desse juizado, bem como está que autorizado a entrar nas dependências das referidas empresas, com o fito de colher dados técnicos para realização do laudo pericial, nos termos art. 473 do C.P.C. Ante a singularidade do caso em comento, da complexidade da perícia de engenharia, e da escassez de profissionais que atuam perante o Juizado Especial Federal de São Paulo/SP habilitados para o ato, fixo os honorários periciais em três vezes o valor máximo previsto em consonância com o artigo 28, parágrafo único da Resolução CJF-RES 2014/305, de 7 de Outubro de 2014 e no artigo 12, II, da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. Por fim, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) judicial. São Paulo, na data da assinatura.