5041401-29.2024.8.21.0021
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041401-29.2024.8.21.0021/RS AUTOR : ADELINA FATIMA CAMARGO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KATIELE APARECIDA DOS SANTOS FALCAO (OAB RS112503) RÉU : FELIPE GEHLEN BRAGA ADVOGADO(A) : RAMIRO SCHNORR GRANDO (OAB RS058910) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido da parte Autora ( evento 55, PET1 ) de emenda da inicial para incluir a cônjuge do Demandado no polo passivo, considerando a discordância da parte Ré ( evento 62, PET1 ). II - Indefiro o pedido da parte Autora de produção de prova pericial indireta ( evento 55, PET1 ), considerando que, consoante informado pela própria parte Autora, já foi realizado o reparo do automóvel, circunstância que inviabiliza a realização do exame pericial no estado em que o bem se encontrava à época dos fatos, restando, assim, prejudicada a produção da prova técnica requerida. III - Indefiro o pedido da parte Autora ( evento 55, PET1 ) de expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais a fim de anexar a certidão de casamento da parte Ré, considerando que a própria parte pode obter os documentos pretendidos sem a intervenção do Poder Judiciário. IV - Indefiro o pedido da parte Autora ( evento 55, PET1 ) de expedição de ofício à empresa META PLATFORMS a fim de anexar o histórico de anúncios de venda de veículos constantes do perfil do Réu por considerar a medida desnecessária para o deslinde das questões controvertidas da demanda (art. 370 do CPC). V - DA AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL Designo audiência de instrução para coleta da prova oral para o dia 22/09/2026, às 16h. Na oportunidade será tomado o depoimento pessoal do Réu ( evento 55, PET1 ) e ouvidas as testemunhas RODRIGO DOS SANTOS, VILMAR JOSÉ DE MOURA e JOSÉ CARLOS PASQUALOTTO TORELLA, arroladas pela parte Autora ( evento 55, PET1 ). Indefiro o pedido da parte Autora de depoimento pessoal da cônjuge do Réu (item III, b do evento 55, PET1 ), uma vez que não é parte. Considerando os projetos desenvolvidos e incentivados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionados à implementação da JUSTIÇA 4.0 e do JUÍZO 100% DIGITAL, consigno que a audiência será realizada na modalidade semipresencial, pela plataforma de videoconferência CISCO WEBEX (Webex Meetings), com as seguintes orientações: 1) Para o acesso à Sala de Audiência Virtual deverá ser observado o LINK WEBCONFERÊNCIA existente dentro da aba "Audiência" (Ações) do sistema Eproc, estando ele também disponível para ser copiado e colado. 2) O acesso à plataforma CISCO WEBEX (Webex Meetings) poderá ocorrer clicando-se diretamente no LINK WEBCONFERÊNCIA no local acima indicado, ou copiando-o e colando-o no navegador Google Chrome, a fim de garantir uma melhor experiência na utilização da plataforma eletrônica de audiências virtuais. 3) Aguarde o administrador autorizar o ingresso na Sala de Audiência Virtual. Somente após a autorização é que haverá a visualização dos demais participantes da solenidade. – DOS PROCURADORES, DAS PARTES E DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS Os a dvogados/ procuradores e as partes poderão participar da solenidade de forma presencial ou virtual/ remota, observadas as informações acima para acesso à Sala de Audiência Virtual . Intime(m)-se o(s) autor(es)/réu(s), pessoalmente, para prestar(em) depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, conforme artigo 385, §1º, do CPC, caso haja expresso e oportuno requerimento da parte contrária. Inexistindo pedido de depoimento pessoal, caso a parte (autor/réu) não possua interesse em participar da audiência virtual, fica dispensad o o seu comparecimento à solenidade, sem qualquer prejuízo, sob a condição de que o seu procurador possua poderes para transigir. - DAS TESTEMUNHAS As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas da audiência de instrução pelo procurador/advogado, nos termos do artigo 455, caput e parágrafos 1º a 5º, do CPC, sob as penas da lei processual, competindo-lhe, outrossim, fornecer todas as informações necessárias para o acesso remoto à Sala de Audiência Virtual. Consigno que a s testemunhas poderão participar da audiência de forma presencial, comparece ndo à solenidade designada para serem inquiridas no Foro de Passo Fundo ( S ala de A udiências da 4 ª Vara Cível - 5º Andar – Torre Cível) , ou, sendo de sua preferência , participar de forma virtual/remota, o bservadas as informações acima para acesso à Sala de Audiência Virtual, ficando vedado o depoimento das testemunhas mediante presença/comparecimento no escritório profissional dos advogados das partes . Caso a testemunha tenha sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, deverá ser intimada judicialmente, conforme art. 455, §4º, IV, do CPC. Já as testemunhas servidores públicos também deverão ser requisitadas à chefia do respectivo órgão, consoante art. 455, §4º, III, do CPC. – OUTRAS DISPOSIÇÕES Os participantes deverão se identificar ao ingressarem na Sala de Audiência Virtual, bem como deverão portar documento de identificação e indicar a sua qualidade em relação ao processo (parte autora, parte ré, advogado do autor/réu, testemunha). Dúvidas sobre a solenidade pelo telefone (054) 99606-3690 (Celular do Cartório) ou no e-mail frpasfundo2jz4vciv@tjrs.jus.br (Assessoria do Juiz). Oficie-se e requisite-se, quando necessário.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ADELINA FATIMA CAMARGO DOS SANTOS
Réu FELIPE GEHLEN BRAGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KATIELE APARECIDA DOS SANTOS FALCAO
OAB: 112503/RS
RAMIRO SCHNORR GRANDO
OAB: 58910/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041401-29.2024.8.21.0021/RS AUTOR : ADELINA FATIMA CAMARGO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KATIELE APARECIDA DOS SANTOS FALCAO (OAB RS112503) RÉU : FELIPE GEHLEN BRAGA ADVOGADO(A) : RAMIRO SCHNORR GRANDO (OAB RS058910) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido da parte Autora ( evento 55, PET1 ) de emenda da inicial para incluir a cônjuge do Demandado no polo passivo, considerando a discordância da parte Ré ( evento 62, PET1 ). II - Indefiro o pedido da parte Autora de produção de prova pericial indireta ( evento 55, PET1 ), considerando que, consoante informado pela própria parte Autora, já foi realizado o reparo do automóvel, circunstância que inviabiliza a realização do exame pericial no estado em que o bem se encontrava à época dos fatos, restando, assim, prejudicada a produção da prova técnica requerida. III - Indefiro o pedido da parte Autora ( evento 55, PET1 ) de expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais a fim de anexar a certidão de casamento da parte Ré, considerando que a própria parte pode obter os documentos pretendidos sem a intervenção do Poder Judiciário. IV - Indefiro o pedido da parte Autora ( evento 55, PET1 ) de expedição de ofício à empresa META PLATFORMS a fim de anexar o histórico de anúncios de venda de veículos constantes do perfil do Réu por considerar a medida desnecessária para o deslinde das questões controvertidas da demanda (art. 370 do CPC). V - DA AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL Designo audiência de instrução para coleta da prova oral para o dia 22/09/2026, às 16h. Na oportunidade será tomado o depoimento pessoal do Réu ( evento 55, PET1 ) e ouvidas as testemunhas RODRIGO DOS SANTOS, VILMAR JOSÉ DE MOURA e JOSÉ CARLOS PASQUALOTTO TORELLA, arroladas pela parte Autora ( evento 55, PET1 ). Indefiro o pedido da parte Autora de depoimento pessoal da cônjuge do Réu (item III, b do evento 55, PET1 ), uma vez que não é parte. Considerando os projetos desenvolvidos e incentivados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionados à implementação da JUSTIÇA 4.0 e do JUÍZO 100% DIGITAL, consigno que a audiência será realizada na modalidade semipresencial, pela plataforma de videoconferência CISCO WEBEX (Webex Meetings), com as seguintes orientações: 1) Para o acesso à Sala de Audiência Virtual deverá ser observado o LINK WEBCONFERÊNCIA existente dentro da aba "Audiência" (Ações) do sistema Eproc, estando ele também disponível para ser copiado e colado. 2) O acesso à plataforma CISCO WEBEX (Webex Meetings) poderá ocorrer clicando-se diretamente no LINK WEBCONFERÊNCIA no local acima indicado, ou copiando-o e colando-o no navegador Google Chrome, a fim de garantir uma melhor experiência na utilização da plataforma eletrônica de audiências virtuais. 3) Aguarde o administrador autorizar o ingresso na Sala de Audiência Virtual. Somente após a autorização é que haverá a visualização dos demais participantes da solenidade. – DOS PROCURADORES, DAS PARTES E DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS Os a dvogados/ procuradores e as partes poderão participar da solenidade de forma presencial ou virtual/ remota, observadas as informações acima para acesso à Sala de Audiência Virtual . Intime(m)-se o(s) autor(es)/réu(s), pessoalmente, para prestar(em) depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, conforme artigo 385, §1º, do CPC, caso haja expresso e oportuno requerimento da parte contrária. Inexistindo pedido de depoimento pessoal, caso a parte (autor/réu) não possua interesse em participar da audiência virtual, fica dispensad o o seu comparecimento à solenidade, sem qualquer prejuízo, sob a condição de que o seu procurador possua poderes para transigir. - DAS TESTEMUNHAS As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas da audiência de instrução pelo procurador/advogado, nos termos do artigo 455, caput e parágrafos 1º a 5º, do CPC, sob as penas da lei processual, competindo-lhe, outrossim, fornecer todas as informações necessárias para o acesso remoto à Sala de Audiência Virtual. Consigno que a s testemunhas poderão participar da audiência de forma presencial, comparece ndo à solenidade designada para serem inquiridas no Foro de Passo Fundo ( S ala de A udiências da 4 ª Vara Cível - 5º Andar – Torre Cível) , ou, sendo de sua preferência , participar de forma virtual/remota, o bservadas as informações acima para acesso à Sala de Audiência Virtual, ficando vedado o depoimento das testemunhas mediante presença/comparecimento no escritório profissional dos advogados das partes . Caso a testemunha tenha sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, deverá ser intimada judicialmente, conforme art. 455, §4º, IV, do CPC. Já as testemunhas servidores públicos também deverão ser requisitadas à chefia do respectivo órgão, consoante art. 455, §4º, III, do CPC. – OUTRAS DISPOSIÇÕES Os participantes deverão se identificar ao ingressarem na Sala de Audiência Virtual, bem como deverão portar documento de identificação e indicar a sua qualidade em relação ao processo (parte autora, parte ré, advogado do autor/réu, testemunha). Dúvidas sobre a solenidade pelo telefone (054) 99606-3690 (Celular do Cartório) ou no e-mail frpasfundo2jz4vciv@tjrs.jus.br (Assessoria do Juiz). Oficie-se e requisite-se, quando necessário.