5040990-82.2025.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040990-82.2025.8.21.0010/RS AUTOR : ELENIR SILVA DE GOIS ADVOGADO(A) : MELISSA PAMELA ZAIZ DE CASTRO TOPPER (OAB RS087541) RÉU : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a produção de prova pericial postulada pela parte autora na petição do Ev. 33.1 . 2. Nomeio perito o médico Dr. ALEXANDRE DOLESKI PRETTO . 3. Considerando que a perícia foi postulada pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, fixo os honorários periciais em R$823,91, nos termos do Ato nº 038/2025 - P, a serem solicitados ao Tribunal de Justiça após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. 4. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 5. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo. 6. O perito deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias . 9. Por oportuno, esclareço que, conforme a Recomendação 51/2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). Intimem-se. Caxias do Sul, 15 de setembro de 2026.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Autor ELENIR SILVA DE GOIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040990-82.2025.8.21.0010/RS AUTOR : ELENIR SILVA DE GOIS ADVOGADO(A) : MELISSA PAMELA ZAIZ DE CASTRO TOPPER (OAB RS087541) RÉU : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a produção de prova pericial postulada pela parte autora na petição do Ev. 33.1 . 2. Nomeio perito o médico Dr. ALEXANDRE DOLESKI PRETTO . 3. Considerando que a perícia foi postulada pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, fixo os honorários periciais em R$823,91, nos termos do Ato nº 038/2025 - P, a serem solicitados ao Tribunal de Justiça após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. 4. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 5. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo. 6. O perito deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias . 9. Por oportuno, esclareço que, conforme a Recomendação 51/2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). Intimem-se. Caxias do Sul, 15 de setembro de 2026.