Detalhe do processo

5040690-84.2025.8.21.0022

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040690-84.2025.8.21.0022/RS RÉU : LUCAS GARCIA HERMANN ADVOGADO(A) : ANDREO DA SILVA ALMEIDA (OAB RS106762) ADVOGADO(A) : SUZANE BUSS NOGUEZ (OAB RS115723) ADVOGADO(A) : GABRIEL RAMOS RAYMUNDO (OAB RS107016) ADVOGADO(A) : BRUNA LEAL DA ROSA (OAB RS134191) RÉU : EDUARDO PAIVA PIRES ADVOGADO(A) : ANDREO DA SILVA ALMEIDA (OAB RS106762) ADVOGADO(A) : SUZANE BUSS NOGUEZ (OAB RS115723) ADVOGADO(A) : GABRIEL RAMOS RAYMUNDO (OAB RS107016) ADVOGADO(A) : BRUNA LEAL DA ROSA (OAB RS134191) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a manifestação da parte autora no evento 59, DOC1 , no sentido de que o acidente de trânsito não contou com testemunhas presenciais, conforme consta do laudo pericial acostado aos autos, mostra-se necessária a prévia verificação da utilidade da prova testemunhal requerida. Assim, fica initimada a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça objetivamente o que pretende comprovar com a oitiva das testemunhas arroladas, especificando qual o conhecimento que estas possuem acerca dos fatos controvertidos, notadamente se presenciaram o acidente ou se detêm apenas conhecimento indireto sobre o ocorrido. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDUARDO PAIVA PIRES

Réu LUCAS GARCIA HERMANN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL RAMOS RAYMUNDO

OAB: 107016/RS

ANDREO DA SILVA ALMEIDA

OAB: 106762/RS

BRUNA LEAL DA ROSA

OAB: 134191/RS

SUZANE BUSS NOGUEZ

OAB: 115723/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040690-84.2025.8.21.0022/RS RÉU : LUCAS GARCIA HERMANN ADVOGADO(A) : ANDREO DA SILVA ALMEIDA (OAB RS106762) ADVOGADO(A) : SUZANE BUSS NOGUEZ (OAB RS115723) ADVOGADO(A) : GABRIEL RAMOS RAYMUNDO (OAB RS107016) ADVOGADO(A) : BRUNA LEAL DA ROSA (OAB RS134191) RÉU : EDUARDO PAIVA PIRES ADVOGADO(A) : ANDREO DA SILVA ALMEIDA (OAB RS106762) ADVOGADO(A) : SUZANE BUSS NOGUEZ (OAB RS115723) ADVOGADO(A) : GABRIEL RAMOS RAYMUNDO (OAB RS107016) ADVOGADO(A) : BRUNA LEAL DA ROSA (OAB RS134191) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a manifestação da parte autora no evento 59, DOC1 , no sentido de que o acidente de trânsito não contou com testemunhas presenciais, conforme consta do laudo pericial acostado aos autos, mostra-se necessária a prévia verificação da utilidade da prova testemunhal requerida. Assim, fica initimada a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça objetivamente o que pretende comprovar com a oitiva das testemunhas arroladas, especificando qual o conhecimento que estas possuem acerca dos fatos controvertidos, notadamente se presenciaram o acidente ou se detêm apenas conhecimento indireto sobre o ocorrido. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.