5040690-84.2025.8.21.0022
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040690-84.2025.8.21.0022/RS RÉU : LUCAS GARCIA HERMANN ADVOGADO(A) : ANDREO DA SILVA ALMEIDA (OAB RS106762) ADVOGADO(A) : SUZANE BUSS NOGUEZ (OAB RS115723) ADVOGADO(A) : GABRIEL RAMOS RAYMUNDO (OAB RS107016) ADVOGADO(A) : BRUNA LEAL DA ROSA (OAB RS134191) RÉU : EDUARDO PAIVA PIRES ADVOGADO(A) : ANDREO DA SILVA ALMEIDA (OAB RS106762) ADVOGADO(A) : SUZANE BUSS NOGUEZ (OAB RS115723) ADVOGADO(A) : GABRIEL RAMOS RAYMUNDO (OAB RS107016) ADVOGADO(A) : BRUNA LEAL DA ROSA (OAB RS134191) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a manifestação da parte autora no evento 59, DOC1 , no sentido de que o acidente de trânsito não contou com testemunhas presenciais, conforme consta do laudo pericial acostado aos autos, mostra-se necessária a prévia verificação da utilidade da prova testemunhal requerida. Assim, fica initimada a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça objetivamente o que pretende comprovar com a oitiva das testemunhas arroladas, especificando qual o conhecimento que estas possuem acerca dos fatos controvertidos, notadamente se presenciaram o acidente ou se detêm apenas conhecimento indireto sobre o ocorrido. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDUARDO PAIVA PIRES
Réu LUCAS GARCIA HERMANN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL RAMOS RAYMUNDO
OAB: 107016/RS
ANDREO DA SILVA ALMEIDA
OAB: 106762/RS
BRUNA LEAL DA ROSA
OAB: 134191/RS
SUZANE BUSS NOGUEZ
OAB: 115723/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040690-84.2025.8.21.0022/RS RÉU : LUCAS GARCIA HERMANN ADVOGADO(A) : ANDREO DA SILVA ALMEIDA (OAB RS106762) ADVOGADO(A) : SUZANE BUSS NOGUEZ (OAB RS115723) ADVOGADO(A) : GABRIEL RAMOS RAYMUNDO (OAB RS107016) ADVOGADO(A) : BRUNA LEAL DA ROSA (OAB RS134191) RÉU : EDUARDO PAIVA PIRES ADVOGADO(A) : ANDREO DA SILVA ALMEIDA (OAB RS106762) ADVOGADO(A) : SUZANE BUSS NOGUEZ (OAB RS115723) ADVOGADO(A) : GABRIEL RAMOS RAYMUNDO (OAB RS107016) ADVOGADO(A) : BRUNA LEAL DA ROSA (OAB RS134191) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a manifestação da parte autora no evento 59, DOC1 , no sentido de que o acidente de trânsito não contou com testemunhas presenciais, conforme consta do laudo pericial acostado aos autos, mostra-se necessária a prévia verificação da utilidade da prova testemunhal requerida. Assim, fica initimada a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça objetivamente o que pretende comprovar com a oitiva das testemunhas arroladas, especificando qual o conhecimento que estas possuem acerca dos fatos controvertidos, notadamente se presenciaram o acidente ou se detêm apenas conhecimento indireto sobre o ocorrido. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.