5040541-32.2025.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5040541-32.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALIPIO FERREIRA COSTA CPF: 189.102.467-15 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 Vistos, etc. 1- Indefiro o requerimento de inversão do ônus da prova, conforme já fundamentado no despacho de ID 10668883556. 2- Intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, juntar os documentos requeridos pelo autor em ID 10684793638. 3- Defiro a prova pericial contábil e nomeio o perito Gerson Sobrinho, com honorários pelo teto autorizado no sistema AJ/TJMG (quota parte do autor) e a outra parcela por depósito judicial do réu (CPC, artigo 95). 4- Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. 5- Após, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, apresentar proposta de honorários relativa apenas à quota parte a ser custeada pela parte ré. 6- Aceito o encargo pelo perito, determino a intimação da ré para depositar sua quota parte de honorários periciais, em 15 dias, caso não haja impugnação ao valor. 7- Efetivado o depósito, materializar a nomeação pelo sistema AJG e intimar o perito para dar início aos trabalhos. 8- Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 9- O perito terá 90 dias para realização do exame e apresentação do laudo, devendo para tanto observar os comandos anteriores. 10- Do laudo, deverão ter vista as partes pelo prazo comum de 15 dias, quando deverão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALIPIO FERREIRA COSTA
Réu BANCO DO BRASIL SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 209116/MG
MARCELA LARCHER
OAB: 102203/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5040541-32.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALIPIO FERREIRA COSTA CPF: 189.102.467-15 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 Vistos, etc. 1- Indefiro o requerimento de inversão do ônus da prova, conforme já fundamentado no despacho de ID 10668883556. 2- Intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, juntar os documentos requeridos pelo autor em ID 10684793638. 3- Defiro a prova pericial contábil e nomeio o perito Gerson Sobrinho, com honorários pelo teto autorizado no sistema AJ/TJMG (quota parte do autor) e a outra parcela por depósito judicial do réu (CPC, artigo 95). 4- Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. 5- Após, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, apresentar proposta de honorários relativa apenas à quota parte a ser custeada pela parte ré. 6- Aceito o encargo pelo perito, determino a intimação da ré para depositar sua quota parte de honorários periciais, em 15 dias, caso não haja impugnação ao valor. 7- Efetivado o depósito, materializar a nomeação pelo sistema AJG e intimar o perito para dar início aos trabalhos. 8- Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 9- O perito terá 90 dias para realização do exame e apresentação do laudo, devendo para tanto observar os comandos anteriores. 10- Do laudo, deverão ter vista as partes pelo prazo comum de 15 dias, quando deverão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito