5040273-41.2025.8.13.0027
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 D PROCESSO Nº: 5040273-41.2025.8.13.0027 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: THIAGO BRAGA MOREIRA SANTOS CPF: 096.013.666-52 DECISÃO Foi instaurado incidente de insanidade mental em face de Thiago Braga Moreira Santos (ID 10709864993). Foram apresentados quesitos. Laudo pericial juntado aos autos (ID 10709864993), tendo o Perito concluído o seguinte: Após análise dos elementos disponíveis ao exame e entrevista pessoal do acusado, o perito conclui que havia preservação das CAPACIDADES DE ENTENDIMENTO E DETERMINAÇÃO, em relação aos fatos em tela e em conexão com eles, a despeito do histórico de tratamento psiquiátrico. As partes manifestaram ciência acerca do teor do laudo. O Ministério Público pugnou pela homologação do laudo e regular prosseguimento do procedimento principal (ID 10717814193). A Defesa, por sua vez, não apresentou manifestação, tendo decorrido in albis o prazo. É o relatório. O presente feito encontra-se em ordem, sem nulidades a serem sanadas, pelo que HOMOLOGO o laudo pericial. 1) JUNTE cópia do laudo e desta decisão nos autos principais. 2) Após, CONCLUAM os autos principais, com urgência, para prosseguimento do feito. 3) Transitado em julgado a decisão, ARQUIVE-SE. Betim, data da assinatura eletrônica. LEONARDO COHEN PRADO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu THIAGO BRAGA MOREIRA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS DANIEL DO NASCIMENTO GONCALVES
OAB: 245025/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 D PROCESSO Nº: 5040273-41.2025.8.13.0027 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: THIAGO BRAGA MOREIRA SANTOS CPF: 096.013.666-52 DECISÃO Foi instaurado incidente de insanidade mental em face de Thiago Braga Moreira Santos (ID 10709864993). Foram apresentados quesitos. Laudo pericial juntado aos autos (ID 10709864993), tendo o Perito concluído o seguinte: Após análise dos elementos disponíveis ao exame e entrevista pessoal do acusado, o perito conclui que havia preservação das CAPACIDADES DE ENTENDIMENTO E DETERMINAÇÃO, em relação aos fatos em tela e em conexão com eles, a despeito do histórico de tratamento psiquiátrico. As partes manifestaram ciência acerca do teor do laudo. O Ministério Público pugnou pela homologação do laudo e regular prosseguimento do procedimento principal (ID 10717814193). A Defesa, por sua vez, não apresentou manifestação, tendo decorrido in albis o prazo. É o relatório. O presente feito encontra-se em ordem, sem nulidades a serem sanadas, pelo que HOMOLOGO o laudo pericial. 1) JUNTE cópia do laudo e desta decisão nos autos principais. 2) Após, CONCLUAM os autos principais, com urgência, para prosseguimento do feito. 3) Transitado em julgado a decisão, ARQUIVE-SE. Betim, data da assinatura eletrônica. LEONARDO COHEN PRADO Juiz de Direito