Detalhe do processo

5040262-47.2025.8.21.0008

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5040262-47.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : VANESSA JANOVIK SILVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS MOACIR FERREIRA SILVEIRA (OAB RS061132) ADVOGADO(A) : ROSA BEATRIZ LEAL BOEIRA (OAB RS017744) DESPACHO/DECISÃO Considerando a conclusão do laudo pericial ortopédico de especialidade médica, no qual o perito judicial aponta a necessidade de avaliação complementar por conta do diagnóstico de fibromialgia da parte autora, acolho a indicação clínica sugerida. Desse modo, determino a remessa imediata destes autos ao Departamento Médico Judiciário (DMJ) para o agendamento de uma nova perícia médica, a ser conduzida por perito especialista na área de Reumatologia, em estrita conformidade com a recomendação técnica constante no evento 96, PERÍCIA1 . Assim que for definida a data para a realização do ato, intimem-se as partes, salientando que a parte autora deverá ser intimada por mandado acerca do agendamento.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VANESSA JANOVIK SILVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSA BEATRIZ LEAL BOEIRA

OAB: 17744/RS

CARLOS MOACIR FERREIRA SILVEIRA

OAB: 61132/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5040262-47.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : VANESSA JANOVIK SILVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS MOACIR FERREIRA SILVEIRA (OAB RS061132) ADVOGADO(A) : ROSA BEATRIZ LEAL BOEIRA (OAB RS017744) DESPACHO/DECISÃO Considerando a conclusão do laudo pericial ortopédico de especialidade médica, no qual o perito judicial aponta a necessidade de avaliação complementar por conta do diagnóstico de fibromialgia da parte autora, acolho a indicação clínica sugerida. Desse modo, determino a remessa imediata destes autos ao Departamento Médico Judiciário (DMJ) para o agendamento de uma nova perícia médica, a ser conduzida por perito especialista na área de Reumatologia, em estrita conformidade com a recomendação técnica constante no evento 96, PERÍCIA1 . Assim que for definida a data para a realização do ato, intimem-se as partes, salientando que a parte autora deverá ser intimada por mandado acerca do agendamento.