5040262-47.2025.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5040262-47.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : VANESSA JANOVIK SILVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS MOACIR FERREIRA SILVEIRA (OAB RS061132) ADVOGADO(A) : ROSA BEATRIZ LEAL BOEIRA (OAB RS017744) DESPACHO/DECISÃO Considerando a conclusão do laudo pericial ortopédico de especialidade médica, no qual o perito judicial aponta a necessidade de avaliação complementar por conta do diagnóstico de fibromialgia da parte autora, acolho a indicação clínica sugerida. Desse modo, determino a remessa imediata destes autos ao Departamento Médico Judiciário (DMJ) para o agendamento de uma nova perícia médica, a ser conduzida por perito especialista na área de Reumatologia, em estrita conformidade com a recomendação técnica constante no evento 96, PERÍCIA1 . Assim que for definida a data para a realização do ato, intimem-se as partes, salientando que a parte autora deverá ser intimada por mandado acerca do agendamento.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VANESSA JANOVIK SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSA BEATRIZ LEAL BOEIRA
OAB: 17744/RS
CARLOS MOACIR FERREIRA SILVEIRA
OAB: 61132/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5040262-47.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : VANESSA JANOVIK SILVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS MOACIR FERREIRA SILVEIRA (OAB RS061132) ADVOGADO(A) : ROSA BEATRIZ LEAL BOEIRA (OAB RS017744) DESPACHO/DECISÃO Considerando a conclusão do laudo pericial ortopédico de especialidade médica, no qual o perito judicial aponta a necessidade de avaliação complementar por conta do diagnóstico de fibromialgia da parte autora, acolho a indicação clínica sugerida. Desse modo, determino a remessa imediata destes autos ao Departamento Médico Judiciário (DMJ) para o agendamento de uma nova perícia médica, a ser conduzida por perito especialista na área de Reumatologia, em estrita conformidade com a recomendação técnica constante no evento 96, PERÍCIA1 . Assim que for definida a data para a realização do ato, intimem-se as partes, salientando que a parte autora deverá ser intimada por mandado acerca do agendamento.