5039958-66.2018.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5039958-66.2018.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: THIAGO CORDEIRO BARTOLOMEU CPF: 054.278.136-08 e outros RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S.A CPF: 16.614.075/0001-00 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação de obrigação de fazer em fase de produção de provas. Designada (e realizada) perícia de engenharia civil, o laudo pericial foi juntado em ID 10665325941, sendo prestados os devidos esclarecimentos em ID 10706428177. O expert pede o levantamento dos honorários periciais´. Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert dos valores a ele devidos, no importe de R$ 5.266,66 (comprovante do depósito em ID9895373812). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham as alegações finais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DIRECIONAL ENGENHARIA S.A
Autor FLAVIA CRATO CARDOSO BARTOLOMEU
Réu PATRIMAR ENGENHARIA S/A
Autor THIAGO CORDEIRO BARTOLOMEU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISABELLA CATARINE GONCALVES DA SILVA
OAB: 210396/MG
FILIPE LUIZ PARREIRAS HILARIO
OAB: 157793/MG
JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA
OAB: 90461/MG
JOAO PAULO DA SILVA SANTOS
OAB: 115235/MG
ANA LUIZA FABRINI MACHADO NEVES
OAB: 124244/MG
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ
OAB: 115451/MG
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA
OAB: 91263/MG
LEONARDO BARTOLOMEU NEVES
OAB: 106496/MG
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
OAB: 101330/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5039958-66.2018.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: THIAGO CORDEIRO BARTOLOMEU CPF: 054.278.136-08 e outros RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S.A CPF: 16.614.075/0001-00 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação de obrigação de fazer em fase de produção de provas. Designada (e realizada) perícia de engenharia civil, o laudo pericial foi juntado em ID 10665325941, sendo prestados os devidos esclarecimentos em ID 10706428177. O expert pede o levantamento dos honorários periciais´. Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert dos valores a ele devidos, no importe de R$ 5.266,66 (comprovante do depósito em ID9895373812). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham as alegações finais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte