Detalhe do processo

5039607-17.2021.8.21.0008

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Central de Cálculos e Custas Judiciais
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039607-17.2021.8.21.0008/RS EXEQUENTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO : LILIANE SOUTO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Do laudo pericial ( evento 51, LAUDO1 ), a parte executada se manifestou ( evento 56, PET1 ), contrariamente, quanto aos honorários advocatícios, fixados em segundo grau e quitados, e quanto ao débito contratual. O perito apresentou respossta ( evento 68, LAUDO1 ). Ao fim, o executado concordou com a resposta. A parte exequente, apesar de intimada, não se manifestou. Diante da subsistência da impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial e sua complementação. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de JANDIR LUIZ LANSINI ; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração em relação a esta decisão , retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Réu LILIANE SOUTO TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ

OAB: 71476/RS

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039607-17.2021.8.21.0008/RS EXEQUENTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO : LILIANE SOUTO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Do laudo pericial ( evento 51, LAUDO1 ), a parte executada se manifestou ( evento 56, PET1 ), contrariamente, quanto aos honorários advocatícios, fixados em segundo grau e quitados, e quanto ao débito contratual. O perito apresentou respossta ( evento 68, LAUDO1 ). Ao fim, o executado concordou com a resposta. A parte exequente, apesar de intimada, não se manifestou. Diante da subsistência da impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial e sua complementação. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de JANDIR LUIZ LANSINI ; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração em relação a esta decisão , retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.