5039437-05.2024.8.13.0027
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
GRSG PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5039437-05.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA GAMA CPF: 251.630.516-87 RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 DECISÃO Vistos etc. Conforme decisão saneadora de ID 10710214594, foi determinado que a parte ré adiante os honorários periciais para a produção da prova pericial grafotécnica Nesse sentido, nomeio ANTONIO CARLOS PIROTTI PEREIRA, N. CPF: 390.082.740-00, Email: pirotti.perito@gmail.com, via SISTEMA AJ. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja apresentação de quesitos pela parte que requereu a perícia, voltem os autos conclusos. Havendo apresentação de quesitos pela parte interessada, intime-se o perito sobre a nomeação, devendo apresentar proposta de honorários em 15 (quinze) dias, conforme negritado no presente despacho. Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista ao requerido por 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à proposta, intime-se a parte para depositar a sua parte dos honorários em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ouça-se o perito. Após, venham os autos conclusos. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO SAFRA S.A
Autor ROBERTO DE OLIVEIRA GAMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado12/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANO DOS SANTOS
OAB: 230482/MG
ISABELA SABINO DE JESUS PINTO
OAB: 231197/MG
ALEXANDRE FIDALGO
OAB: 172650/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
GRSG PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5039437-05.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA GAMA CPF: 251.630.516-87 RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 DECISÃO Vistos etc. Conforme decisão saneadora de ID 10710214594, foi determinado que a parte ré adiante os honorários periciais para a produção da prova pericial grafotécnica Nesse sentido, nomeio ANTONIO CARLOS PIROTTI PEREIRA, N. CPF: 390.082.740-00, Email: pirotti.perito@gmail.com, via SISTEMA AJ. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja apresentação de quesitos pela parte que requereu a perícia, voltem os autos conclusos. Havendo apresentação de quesitos pela parte interessada, intime-se o perito sobre a nomeação, devendo apresentar proposta de honorários em 15 (quinze) dias, conforme negritado no presente despacho. Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista ao requerido por 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à proposta, intime-se a parte para depositar a sua parte dos honorários em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ouça-se o perito. Após, venham os autos conclusos. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim