Detalhe do processo

5039433-11.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5039433-11.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Benfeitorias] AUTOR: FELLIPE MAGNO DE CESAR MATTOS CPF: 063.515.096-45 e outros RÉU: SANDRA AMELIA REIS GARCIA RABELLO CPF: 654.894.549-20 e outros DESPACHO Vistos. 1 – Atento a manifestação de ID 10683217788, defiro o pedido da parte requerida para fluência do prazo para apresentação de quesitos após a nomeação do perito. 2 – Considerando a certidão de nomeação do perito Laerte Silva em ID 10726974685, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos relativos ao laudo pericial, nos termos do art. 465, § 1º, III do CPC. 3 – No mais, mantenho a decisão de ID 10676029632. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito TDC
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO MANUEL RABELLO NETTO

Réu ANTONIO RABELLO FILHO

Autor BRUNA DE CESAR MATTOS

Autor FELLIPE MAGNO DE CESAR MATTOS

Réu SANDRA AMELIA REIS GARCIA RABELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA SOARES LINO

OAB: 215985/MG

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR

OAB: 32538/PB

PAULA VILELA NOGUEIRA

OAB: 208824/MG

ALOISIO BARBOSA CALADO NETO

OAB: 17231/PB

BRUNO TEIXEIRA LINO

OAB: 54460/MG

MARIA LUCIA TEIXEIRA LINO

OAB: 56662/MG

ANA ELISA PACELLI FELLET MARQUES

OAB: 117994/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5039433-11.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Benfeitorias] AUTOR: FELLIPE MAGNO DE CESAR MATTOS CPF: 063.515.096-45 e outros RÉU: SANDRA AMELIA REIS GARCIA RABELLO CPF: 654.894.549-20 e outros DESPACHO Vistos. 1 – Atento a manifestação de ID 10683217788, defiro o pedido da parte requerida para fluência do prazo para apresentação de quesitos após a nomeação do perito. 2 – Considerando a certidão de nomeação do perito Laerte Silva em ID 10726974685, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos relativos ao laudo pericial, nos termos do art. 465, § 1º, III do CPC. 3 – No mais, mantenho a decisão de ID 10676029632. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito TDC