5039337-67.2021.8.13.0702
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Rua Rondon Pacheco, 6130, DO Nº 4488 AO 7070 PARES, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5039337-67.2021.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [1/3 de férias] AUTOR: JOAO GUALBERTO TORRES PENEDO CPF: 218.891.048-68 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 D E C I S Ã O Vistos. Apresentado o laudo pericial e tendo a parte autora comprovado o pagamento integral dos honorários do perito, dou por encerrados os trabalhos periciais. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observada, quanto ao Estado de Minas Gerais, a prerrogativa prevista no art. 183 do CPC. Após, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se com prioridade, nos termos do art. 71, § 5º, da Lei nº 10.741/2003 e do art. 1.048, I, do CPC. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. MARCOS JOSE VEDOVOTTO Juiz de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAO GUALBERTO TORRES PENEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JANAINA MATHIAS GUILHERME SOARES
OAB: 20975/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Rua Rondon Pacheco, 6130, DO Nº 4488 AO 7070 PARES, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5039337-67.2021.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [1/3 de férias] AUTOR: JOAO GUALBERTO TORRES PENEDO CPF: 218.891.048-68 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 D E C I S Ã O Vistos. Apresentado o laudo pericial e tendo a parte autora comprovado o pagamento integral dos honorários do perito, dou por encerrados os trabalhos periciais. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observada, quanto ao Estado de Minas Gerais, a prerrogativa prevista no art. 183 do CPC. Após, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se com prioridade, nos termos do art. 71, § 5º, da Lei nº 10.741/2003 e do art. 1.048, I, do CPC. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. MARCOS JOSE VEDOVOTTO Juiz de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia