Detalhe do processo

5039337-67.2021.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Rua Rondon Pacheco, 6130, DO Nº 4488 AO 7070 PARES, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5039337-67.2021.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [1/3 de férias] AUTOR: JOAO GUALBERTO TORRES PENEDO CPF: 218.891.048-68 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 D E C I S Ã O Vistos. Apresentado o laudo pericial e tendo a parte autora comprovado o pagamento integral dos honorários do perito, dou por encerrados os trabalhos periciais. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observada, quanto ao Estado de Minas Gerais, a prerrogativa prevista no art. 183 do CPC. Após, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se com prioridade, nos termos do art. 71, § 5º, da Lei nº 10.741/2003 e do art. 1.048, I, do CPC. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. MARCOS JOSE VEDOVOTTO Juiz de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOAO GUALBERTO TORRES PENEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANAINA MATHIAS GUILHERME SOARES

OAB: 20975/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Rua Rondon Pacheco, 6130, DO Nº 4488 AO 7070 PARES, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5039337-67.2021.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [1/3 de férias] AUTOR: JOAO GUALBERTO TORRES PENEDO CPF: 218.891.048-68 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 D E C I S Ã O Vistos. Apresentado o laudo pericial e tendo a parte autora comprovado o pagamento integral dos honorários do perito, dou por encerrados os trabalhos periciais. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observada, quanto ao Estado de Minas Gerais, a prerrogativa prevista no art. 183 do CPC. Após, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se com prioridade, nos termos do art. 71, § 5º, da Lei nº 10.741/2003 e do art. 1.048, I, do CPC. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. MARCOS JOSE VEDOVOTTO Juiz de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia