Detalhe do processo

5039284-06.2024.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5039284-06.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JOSIAS THADEU DA SILVA CPF: 139.789.096-77 RÉU: VITA ASSISTENCIA A SAUDE LTDA - EPP CPF: 01.648.339/0001-61 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a juntada do laudo pericial aos autos e tendo em vista que os honorários periciais foram atribuídos à parte ré, intime-se a requerida para que promova o pagamento dos honorários periciais fixados em Id. 10388419171, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comprovação do depósito, expeça-se o competente alvará em favor da perita para levantamento dos valores, para a conta indicada em Id.10703261580. Após, faculto as partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, para alegações finais. Ato contínuo, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu VITA ASSISTENCIA A SAUDE LTDA - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERALDO CARVALHO GONCALVES

OAB: 184545/MG

THIAGO AARESTRUP BRANDAO

OAB: 88417/MG

MURILO VIEIRA BRANDAO FILHO

OAB: 52978/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5039284-06.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JOSIAS THADEU DA SILVA CPF: 139.789.096-77 RÉU: VITA ASSISTENCIA A SAUDE LTDA - EPP CPF: 01.648.339/0001-61 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a juntada do laudo pericial aos autos e tendo em vista que os honorários periciais foram atribuídos à parte ré, intime-se a requerida para que promova o pagamento dos honorários periciais fixados em Id. 10388419171, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comprovação do depósito, expeça-se o competente alvará em favor da perita para levantamento dos valores, para a conta indicada em Id.10703261580. Após, faculto as partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, para alegações finais. Ato contínuo, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora