5039226-10.2025.8.21.0027
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5039226-10.2025.8.21.0027/RS ACUSADO : RAPHAEL DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS QUARTIERI SIMOES PIRES (OAB RS124353) ADVOGADO(A) : REGIS QUARTIERI NASCIMENTO (OAB RS127212) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do evento 56, DOC1 e da renúncia ao prazo da defesa no Evento 58, homologo o laudo pericial do evento 50, DOC1 . Intimem-se. Junte-se cópia do referido laudo nos autos da Ação Penal nº 50332372320258210027, que deverá ser conclusa a fim de deliberar quanto ao prosseguimento. Após, baixe-se este Incidente.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RAPHAEL DA SILVA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS QUARTIERI SIMOES PIRES
OAB: 124353/RS
REGIS QUARTIERI NASCIMENTO
OAB: 127212/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5039226-10.2025.8.21.0027/RS ACUSADO : RAPHAEL DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS QUARTIERI SIMOES PIRES (OAB RS124353) ADVOGADO(A) : REGIS QUARTIERI NASCIMENTO (OAB RS127212) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do evento 56, DOC1 e da renúncia ao prazo da defesa no Evento 58, homologo o laudo pericial do evento 50, DOC1 . Intimem-se. Junte-se cópia do referido laudo nos autos da Ação Penal nº 50332372320258210027, que deverá ser conclusa a fim de deliberar quanto ao prosseguimento. Após, baixe-se este Incidente.