Detalhe do processo

5039138-08.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5039138-08.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: KELLEN DA SILVA COELHO CPF: 095.106.176-36 RÉU: PROMED - ASSISTENCIA MEDICA LTDA CPF: 00.558.356/0001-45 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação em fase de produção de provas. Deferida a perícia, verificou-se que o expert anteriormente nomeado encontra-se habilitado a realizar perícias custeadas pelas partes, o que inviabiliza sua nomeação. Decido. Diante disso, nomeio, em substituição, a Sra. Perita ÂNGELA MARIA QUINTAS, na especialidade PERÍCIA MÉDICA (GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA), que deverá ser intimada nos termos do despacho anterior. Após, voltem conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor KELLEN DA SILVA COELHO

Réu PROMED - ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL SANTIAGO COSTA

OAB: 98869/MG

EUGENIO GUIMARAES CALAZANS

OAB: 40399/MG

PAOLA CRISTINA RODRIGUES CAIRES

OAB: 120606/MG

OTTO FERREIRA TEIXEIRA

OAB: 134865/MG

GABRIELA ARAUJO BALBINO

OAB: 156043/MG

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 175618/MG

CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE GODOI

OAB: 175278/MG

HERON PEREIRA LIMA

OAB: 226198/MG

SERGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES

OAB: 98732/MG

MARCELO AUGUSTO SANTOS TONELLO

OAB: 75425/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5039138-08.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: KELLEN DA SILVA COELHO CPF: 095.106.176-36 RÉU: PROMED - ASSISTENCIA MEDICA LTDA CPF: 00.558.356/0001-45 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação em fase de produção de provas. Deferida a perícia, verificou-se que o expert anteriormente nomeado encontra-se habilitado a realizar perícias custeadas pelas partes, o que inviabiliza sua nomeação. Decido. Diante disso, nomeio, em substituição, a Sra. Perita ÂNGELA MARIA QUINTAS, na especialidade PERÍCIA MÉDICA (GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA), que deverá ser intimada nos termos do despacho anterior. Após, voltem conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte