5039138-08.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5039138-08.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: KELLEN DA SILVA COELHO CPF: 095.106.176-36 RÉU: PROMED - ASSISTENCIA MEDICA LTDA CPF: 00.558.356/0001-45 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação em fase de produção de provas. Deferida a perícia, verificou-se que o expert anteriormente nomeado encontra-se habilitado a realizar perícias custeadas pelas partes, o que inviabiliza sua nomeação. Decido. Diante disso, nomeio, em substituição, a Sra. Perita ÂNGELA MARIA QUINTAS, na especialidade PERÍCIA MÉDICA (GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA), que deverá ser intimada nos termos do despacho anterior. Após, voltem conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor KELLEN DA SILVA COELHO
Réu PROMED - ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL SANTIAGO COSTA
OAB: 98869/MG
EUGENIO GUIMARAES CALAZANS
OAB: 40399/MG
PAOLA CRISTINA RODRIGUES CAIRES
OAB: 120606/MG
OTTO FERREIRA TEIXEIRA
OAB: 134865/MG
GABRIELA ARAUJO BALBINO
OAB: 156043/MG
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 175618/MG
CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE GODOI
OAB: 175278/MG
HERON PEREIRA LIMA
OAB: 226198/MG
SERGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES
OAB: 98732/MG
MARCELO AUGUSTO SANTOS TONELLO
OAB: 75425/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5039138-08.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: KELLEN DA SILVA COELHO CPF: 095.106.176-36 RÉU: PROMED - ASSISTENCIA MEDICA LTDA CPF: 00.558.356/0001-45 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação em fase de produção de provas. Deferida a perícia, verificou-se que o expert anteriormente nomeado encontra-se habilitado a realizar perícias custeadas pelas partes, o que inviabiliza sua nomeação. Decido. Diante disso, nomeio, em substituição, a Sra. Perita ÂNGELA MARIA QUINTAS, na especialidade PERÍCIA MÉDICA (GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA), que deverá ser intimada nos termos do despacho anterior. Após, voltem conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte