Detalhe do processo

5039088-82.2022.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5039088-82.2022.8.13.0702/MG REQUERENTE : ANA CAROLINA TOMAZ DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ELIZANIA MARIA GOMES DA MOTA (OAB MG211869) ADVOGADO(A) : ELISÂNGELA TEIXEIRA GONDIM DÓREA (OAB MG203036) DECISÃO Vistos, etc. ANA CAROLINA TOMAZ DE ARAUJO ingressou com o presente pedido de interdição de MARIA LINDAMAR DE ARAUJO TOMAZ . Na decisão de evento 41, DOC1 foi determinada perícia médica com a Interditanda e nomeado o Dr. SÉRGIO AUGUSTO GORZATO MALDI . Laudo pericial juntado no evento 75, DOC1 . É o relato do necessário. Decido . Analisando detidamente o laudo juntado pelo perito, entendo que está devidamente fundamentado e respaldado tecnicamente, não havendo elementos que comprometam a sua credibilidade ou imparcialidade. Diante do exposto, considerando a regularidade formal e técnica do laudo apresentado e, ainda, a ausência de elementos robustos que justifiquem a sua desconsideração, homologo o laudo médico, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Arbitro os honorários do perito em R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos). Para oitiva da Sra. Maria Lindamar e de 02 (dois) apoiadores, DESIGNO o dia 1 8/11/2026 , às 13:45 . Intimem-se as partes e o Ministério Público. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. Izabel Cristina de Freitas Prudêncio Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CAROLINA TOMAZ DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELISÂNGELA TEIXEIRA GONDIM DÓREA

OAB: 203036/MG

ELIZANIA MARIA GOMES DA MOTA

OAB: 211869/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5039088-82.2022.8.13.0702/MG REQUERENTE : ANA CAROLINA TOMAZ DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ELIZANIA MARIA GOMES DA MOTA (OAB MG211869) ADVOGADO(A) : ELISÂNGELA TEIXEIRA GONDIM DÓREA (OAB MG203036) DECISÃO Vistos, etc. ANA CAROLINA TOMAZ DE ARAUJO ingressou com o presente pedido de interdição de MARIA LINDAMAR DE ARAUJO TOMAZ . Na decisão de evento 41, DOC1 foi determinada perícia médica com a Interditanda e nomeado o Dr. SÉRGIO AUGUSTO GORZATO MALDI . Laudo pericial juntado no evento 75, DOC1 . É o relato do necessário. Decido . Analisando detidamente o laudo juntado pelo perito, entendo que está devidamente fundamentado e respaldado tecnicamente, não havendo elementos que comprometam a sua credibilidade ou imparcialidade. Diante do exposto, considerando a regularidade formal e técnica do laudo apresentado e, ainda, a ausência de elementos robustos que justifiquem a sua desconsideração, homologo o laudo médico, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Arbitro os honorários do perito em R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos). Para oitiva da Sra. Maria Lindamar e de 02 (dois) apoiadores, DESIGNO o dia 1 8/11/2026 , às 13:45 . Intimem-se as partes e o Ministério Público. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. Izabel Cristina de Freitas Prudêncio Juíza de Direito