5038724-31.2025.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038724-31.2025.8.21.0008/RS AUTOR : JANE PEIXOTO PRESTES ADVOGADO(A) : CAROLINE FONTOURA POOCH DE VARGAS (OAB RS116606) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Da perícia grafotécnica Para tanto, nomeio o perito grafotécnico ABEL VEIGA -PERRS023549, ficando dispensada a apresentação de currículo por estar cadastrado no sistema Eproc. Na esteira da jurisprudência do Eg. TJRS, entendo que compete à instituição financeira que produz o contrato de empréstimo cuja assinatura é impugnada pela parte o encargo de arcar com o adiantamento dos honorários periciais. Portanto, no caso, em que pese tenha sido a autora a postular a prova pericial, é caso de impor ao réu o ônus de arcar com os honorários periciais, por força do art. 429, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem quesitos e indicarem, querendo, assistentes técnicos. Após, intime-se o Perito para que diga se aceita o encargo e apresente proposta honorária. Assim, aceito o encargo e indicado o valor dos honorários, intime-se o Réu para dizer se concorda com o valor dos honorários e providenciar o depósito do valor. Comprovado o depósito, entre em contato o Cartório com a expert nomeada, para que dê início aos trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de declinação do perito ora nomeado, nomeio, sucessivamente, os peritos conforme tabela do sistema: Destaco que, caso ocorra declinação do especialista nomeado, à serventia deverá esgotar as nomeações dos peritos cadastrados no Eproc. Agendada a intimação eletrônica das partes.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor JANE PEIXOTO PRESTES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA
OAB: 15762/SC
CAROLINE FONTOURA POOCH DE VARGAS
OAB: 116606/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038724-31.2025.8.21.0008/RS AUTOR : JANE PEIXOTO PRESTES ADVOGADO(A) : CAROLINE FONTOURA POOCH DE VARGAS (OAB RS116606) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Da perícia grafotécnica Para tanto, nomeio o perito grafotécnico ABEL VEIGA -PERRS023549, ficando dispensada a apresentação de currículo por estar cadastrado no sistema Eproc. Na esteira da jurisprudência do Eg. TJRS, entendo que compete à instituição financeira que produz o contrato de empréstimo cuja assinatura é impugnada pela parte o encargo de arcar com o adiantamento dos honorários periciais. Portanto, no caso, em que pese tenha sido a autora a postular a prova pericial, é caso de impor ao réu o ônus de arcar com os honorários periciais, por força do art. 429, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem quesitos e indicarem, querendo, assistentes técnicos. Após, intime-se o Perito para que diga se aceita o encargo e apresente proposta honorária. Assim, aceito o encargo e indicado o valor dos honorários, intime-se o Réu para dizer se concorda com o valor dos honorários e providenciar o depósito do valor. Comprovado o depósito, entre em contato o Cartório com a expert nomeada, para que dê início aos trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de declinação do perito ora nomeado, nomeio, sucessivamente, os peritos conforme tabela do sistema: Destaco que, caso ocorra declinação do especialista nomeado, à serventia deverá esgotar as nomeações dos peritos cadastrados no Eproc. Agendada a intimação eletrônica das partes.