5038656-68.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038656-68.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SANDRA RENNER PIMENTEL ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará ao perito para levantamento do saldo dos honorários periciais, alvará a ser expedido em conformidade com o disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC. Dê-se vista às partes do laudo pericial ( evento 55, LAUDO1 ), no prazo comum de 15 dias, porquanto merece observância o disposto no artigo 477, § 1º, do Diploma Processual Civil. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor SANDRA RENNER PIMENTEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE
OAB: 393850/SP
MAIARA TREVISAN DA ROCHA
OAB: 95325/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038656-68.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SANDRA RENNER PIMENTEL ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará ao perito para levantamento do saldo dos honorários periciais, alvará a ser expedido em conformidade com o disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC. Dê-se vista às partes do laudo pericial ( evento 55, LAUDO1 ), no prazo comum de 15 dias, porquanto merece observância o disposto no artigo 477, § 1º, do Diploma Processual Civil. Intimem-se.