Detalhe do processo

5038656-68.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038656-68.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SANDRA RENNER PIMENTEL ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará ao perito para levantamento do saldo dos honorários periciais, alvará a ser expedido em conformidade com o disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC. Dê-se vista às partes do laudo pericial ( evento 55, LAUDO1 ), no prazo comum de 15 dias, porquanto merece observância o disposto no artigo 477, § 1º, do Diploma Processual Civil. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor SANDRA RENNER PIMENTEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE

OAB: 393850/SP

MAIARA TREVISAN DA ROCHA

OAB: 95325/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038656-68.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SANDRA RENNER PIMENTEL ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará ao perito para levantamento do saldo dos honorários periciais, alvará a ser expedido em conformidade com o disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC. Dê-se vista às partes do laudo pericial ( evento 55, LAUDO1 ), no prazo comum de 15 dias, porquanto merece observância o disposto no artigo 477, § 1º, do Diploma Processual Civil. Intimem-se.