5038454-43.2026.4.03.6301
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5038454-43.2026.4.03.6301 AUTOR: CLAUDETE REGINA DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL REITER SOLDI - SP316706 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Tendo em vista a necessidade de produção de prova técnica para o deslinde da controvérsia, bem como o requerimento formulado pela União Federal (Fazenda Nacional) em sede de contestação, determino o encaminhamento dos presentes autos à Divisão Médico-Assistencial para agendamento de perícia médica. A perícia terá por objetivo constatar se a autora é efetivamente portadora de Doença de Parkinson, e, em caso positivo, fixar a data do início da moléstia e de seu diagnóstico definitivo, prestando os esclarecimentos necessários. O Sr. Perito deverá responder aos quesitos já formulados pela ré em sua peça de defesa, bem como a eventuais quesitos que sejam apresentados pela parte autora. Após o agendamento, intimem-se as partes acerca da data, horário e local da realização do exame pericial. Intimem-se. Cumpra-se. TANIA LIKA TAKEUCHI Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CLAUDETE REGINA DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL REITER SOLDI
OAB: 316706/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5038454-43.2026.4.03.6301 AUTOR: CLAUDETE REGINA DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL REITER SOLDI - SP316706 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Tendo em vista a necessidade de produção de prova técnica para o deslinde da controvérsia, bem como o requerimento formulado pela União Federal (Fazenda Nacional) em sede de contestação, determino o encaminhamento dos presentes autos à Divisão Médico-Assistencial para agendamento de perícia médica. A perícia terá por objetivo constatar se a autora é efetivamente portadora de Doença de Parkinson, e, em caso positivo, fixar a data do início da moléstia e de seu diagnóstico definitivo, prestando os esclarecimentos necessários. O Sr. Perito deverá responder aos quesitos já formulados pela ré em sua peça de defesa, bem como a eventuais quesitos que sejam apresentados pela parte autora. Após o agendamento, intimem-se as partes acerca da data, horário e local da realização do exame pericial. Intimem-se. Cumpra-se. TANIA LIKA TAKEUCHI Juíza Federal