5038450-41.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038450-41.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : ADELSON HENRIQUE FERNANDES ADVOGADO(A) : BRUNO AFONSO CRUZ (OAB MG096480) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada juntou, no Evento 56, LAUDO2, laudo pericial elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML), no qual o periciado é o exequente. Considerando que o referido documento traz elementos que podem indicar eventual comprometimento da capacidade civil do exequente, faz-se necessária a prévia apuração de sua capacidade processual, questão que poderá repercutir na regularidade do prosseguimento da presente execução. Diante disso, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito. À SECRETARIA: I) INTIME-SE o exequente, através de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer acerca de sua capacidade civil, bem como informar e juntar aos autos cópia de eventual processo de interdição, curatela ou tomada de decisão apoiada em trâmite ou já encerrado, indicando, ainda, a existência de eventual representante legal, se houver. II) Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. BHE, 14/07/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADELSON HENRIQUE FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO AFONSO CRUZ
OAB: 96480/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038450-41.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : ADELSON HENRIQUE FERNANDES ADVOGADO(A) : BRUNO AFONSO CRUZ (OAB MG096480) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada juntou, no Evento 56, LAUDO2, laudo pericial elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML), no qual o periciado é o exequente. Considerando que o referido documento traz elementos que podem indicar eventual comprometimento da capacidade civil do exequente, faz-se necessária a prévia apuração de sua capacidade processual, questão que poderá repercutir na regularidade do prosseguimento da presente execução. Diante disso, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito. À SECRETARIA: I) INTIME-SE o exequente, através de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer acerca de sua capacidade civil, bem como informar e juntar aos autos cópia de eventual processo de interdição, curatela ou tomada de decisão apoiada em trâmite ou já encerrado, indicando, ainda, a existência de eventual representante legal, se houver. II) Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. BHE, 14/07/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito