Detalhe do processo

5038450-41.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038450-41.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : ADELSON HENRIQUE FERNANDES ADVOGADO(A) : BRUNO AFONSO CRUZ (OAB MG096480) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada juntou, no Evento 56, LAUDO2, laudo pericial elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML), no qual o periciado é o exequente. Considerando que o referido documento traz elementos que podem indicar eventual comprometimento da capacidade civil do exequente, faz-se necessária a prévia apuração de sua capacidade processual, questão que poderá repercutir na regularidade do prosseguimento da presente execução. Diante disso, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito. À SECRETARIA: I) INTIME-SE o exequente, através de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer acerca de sua capacidade civil, bem como informar e juntar aos autos cópia de eventual processo de interdição, curatela ou tomada de decisão apoiada em trâmite ou já encerrado, indicando, ainda, a existência de eventual representante legal, se houver. II) Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. BHE, 14/07/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADELSON HENRIQUE FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO AFONSO CRUZ

OAB: 96480/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038450-41.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : ADELSON HENRIQUE FERNANDES ADVOGADO(A) : BRUNO AFONSO CRUZ (OAB MG096480) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada juntou, no Evento 56, LAUDO2, laudo pericial elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML), no qual o periciado é o exequente. Considerando que o referido documento traz elementos que podem indicar eventual comprometimento da capacidade civil do exequente, faz-se necessária a prévia apuração de sua capacidade processual, questão que poderá repercutir na regularidade do prosseguimento da presente execução. Diante disso, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito. À SECRETARIA: I) INTIME-SE o exequente, através de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer acerca de sua capacidade civil, bem como informar e juntar aos autos cópia de eventual processo de interdição, curatela ou tomada de decisão apoiada em trâmite ou já encerrado, indicando, ainda, a existência de eventual representante legal, se houver. II) Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. BHE, 14/07/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito