5038440-73.2020.8.13.0702
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5038440-73.2020.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde, Reajuste contratual] AUTOR: MATILDE RODRIGUES MARTINS ALVES CPF: 532.904.456-15 RÉU: FUNDACAO SAUDE ITAU CPF: 73.809.352/0001-66 DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação do perito de ID 10485466344, intime-se a requerida, FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente os documentos complementares solicitados pelo Sr. Perito, a fim de viabilizar a análise contábil, sob pena de presunção de veracidade dos fatos que, por meio deles, a parte autora pretende provar, nos termos do art. 400 do Código de Processo Civil. Com a juntada dos documentos, intime-se o Sr. Perito, via e-mail, para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, conforme já fixado na decisão de ID 10442799959. Intimem-se. Cumpra-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO SAUDE ITAU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CHALFIN
OAB: 157533/MG
ARTHUR SEIXAS DE SIQUEIRA LIMA E SILVA
OAB: 166714/MG
RENATO MORAES BICALHO DE LANA
OAB: 50200/MG
ANDRE PEREIRA CARVALHO
OAB: 138407/MG
MATEUS ARAUJO RIBEIRO
OAB: 138668/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5038440-73.2020.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde, Reajuste contratual] AUTOR: MATILDE RODRIGUES MARTINS ALVES CPF: 532.904.456-15 RÉU: FUNDACAO SAUDE ITAU CPF: 73.809.352/0001-66 DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação do perito de ID 10485466344, intime-se a requerida, FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente os documentos complementares solicitados pelo Sr. Perito, a fim de viabilizar a análise contábil, sob pena de presunção de veracidade dos fatos que, por meio deles, a parte autora pretende provar, nos termos do art. 400 do Código de Processo Civil. Com a juntada dos documentos, intime-se o Sr. Perito, via e-mail, para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, conforme já fixado na decisão de ID 10442799959. Intimem-se. Cumpra-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari