Detalhe do processo

5038356-19.2020.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038356-19.2020.8.21.0001/RS AUTOR : DANIEL VIEIRA SALGUEIRO ADVOGADO(A) : PATRICIA VIVIANE WOBETO ARRUDA (OAB RS083865) AUTOR : CRISTIANO VIEIRA SALGUEIRO ADVOGADO(A) : PATRICIA VIVIANE WOBETO ARRUDA (OAB RS083865) RÉU : RENAULT DO BRASIL S.A RÉU : IESA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : PABLO PUGLIESE CASTELLARIN (OAB RS052382) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará para que o Perito levante o restante de seus honorários. Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir prova em audiência, após a confecção do laudo pericial. Em caso positivo, as partes devem juntar rol de testemunhas ou reapresentá-lo, caso já o tenham feito, no prazo de 15 dias, sob pena das pessoas não serem inquiridas. Nesse mesmo prazo, devem dizer se concordam com a realização de audiência virtual (telepresencial). Não havendo oposição, entenderei que sim, e a solenidade será marcada nesta modalidade. No silêncio, a instrução será encerrada e designados memoriais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANO VIEIRA SALGUEIRO

Autor DANIEL VIEIRA SALGUEIRO

Réu IESA VEICULOS LTDA

Réu RENAULT DO BRASIL S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PABLO PUGLIESE CASTELLARIN

OAB: 52382/RS

PATRICIA VIVIANE WOBETO ARRUDA

OAB: 83865/RS

ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO

OAB: 82841/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038356-19.2020.8.21.0001/RS AUTOR : DANIEL VIEIRA SALGUEIRO ADVOGADO(A) : PATRICIA VIVIANE WOBETO ARRUDA (OAB RS083865) AUTOR : CRISTIANO VIEIRA SALGUEIRO ADVOGADO(A) : PATRICIA VIVIANE WOBETO ARRUDA (OAB RS083865) RÉU : RENAULT DO BRASIL S.A RÉU : IESA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : PABLO PUGLIESE CASTELLARIN (OAB RS052382) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará para que o Perito levante o restante de seus honorários. Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir prova em audiência, após a confecção do laudo pericial. Em caso positivo, as partes devem juntar rol de testemunhas ou reapresentá-lo, caso já o tenham feito, no prazo de 15 dias, sob pena das pessoas não serem inquiridas. Nesse mesmo prazo, devem dizer se concordam com a realização de audiência virtual (telepresencial). Não havendo oposição, entenderei que sim, e a solenidade será marcada nesta modalidade. No silêncio, a instrução será encerrada e designados memoriais.