Detalhe do processo

5038298-18.2024.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Betim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038298-18.2024.8.13.0027/MG AUTOR : QUALITY PDI E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB SP209508) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB SP254014) RÉU : TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR (OAB MG055662) ADVOGADO(A) : DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543) DESPACHO Vistos. Homologados os honorários periciais em R$11.440,00, conforme evento 74, DOC1 . A I. Perita requereu a liberação de 50% dos seus honorários periciais ao evento 97, DOC1 Comprovante de depósito ao evento 94, DOC2 Nos termos do § 4º do artigo 465 do CPC, expeça-se alvará via SISCONDJ-DEPOX para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em conta judicial a título de honorários periciais, com as devidas correções, para crédito na conta indicada. Em havendo inconsistência ou erro dos dados informados ao evento 97, DOC1 , certifique-se no processo e expeça-se na modalidade de comparecimento diretamente ao Banco do Brasil, conforme previsão do Anexo II da Portaria Conjunta da Presidência nº 1350/2022, intimando-se o perito. Destaco que o saldo remanescente será liberado, conforme norma a respeito da matéria, após o encerramento da produção da prova pericial. Da mesma forma, a requisição dos honorários no SAJTJMG, em sendo o caso. Intime-se a I. perita para agendar a diligência. Tão logo apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de quinze dias. À Secretaria para efetivação dos atos necessários. Cumprir
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor QUALITY PDI E ACESSORIOS LTDA

Réu TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA

OAB: 254014/SP

JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR

OAB: 209508/SP

DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE

OAB: 56543/MG

GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR

OAB: 55662/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038298-18.2024.8.13.0027/MG AUTOR : QUALITY PDI E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB SP209508) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB SP254014) RÉU : TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR (OAB MG055662) ADVOGADO(A) : DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543) DESPACHO Vistos. Homologados os honorários periciais em R$11.440,00, conforme evento 74, DOC1 . A I. Perita requereu a liberação de 50% dos seus honorários periciais ao evento 97, DOC1 Comprovante de depósito ao evento 94, DOC2 Nos termos do § 4º do artigo 465 do CPC, expeça-se alvará via SISCONDJ-DEPOX para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em conta judicial a título de honorários periciais, com as devidas correções, para crédito na conta indicada. Em havendo inconsistência ou erro dos dados informados ao evento 97, DOC1 , certifique-se no processo e expeça-se na modalidade de comparecimento diretamente ao Banco do Brasil, conforme previsão do Anexo II da Portaria Conjunta da Presidência nº 1350/2022, intimando-se o perito. Destaco que o saldo remanescente será liberado, conforme norma a respeito da matéria, após o encerramento da produção da prova pericial. Da mesma forma, a requisição dos honorários no SAJTJMG, em sendo o caso. Intime-se a I. perita para agendar a diligência. Tão logo apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de quinze dias. À Secretaria para efetivação dos atos necessários. Cumprir