5038298-18.2024.8.13.0027
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Betim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038298-18.2024.8.13.0027/MG AUTOR : QUALITY PDI E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB SP209508) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB SP254014) RÉU : TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR (OAB MG055662) ADVOGADO(A) : DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543) DESPACHO Vistos. Homologados os honorários periciais em R$11.440,00, conforme evento 74, DOC1 . A I. Perita requereu a liberação de 50% dos seus honorários periciais ao evento 97, DOC1 Comprovante de depósito ao evento 94, DOC2 Nos termos do § 4º do artigo 465 do CPC, expeça-se alvará via SISCONDJ-DEPOX para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em conta judicial a título de honorários periciais, com as devidas correções, para crédito na conta indicada. Em havendo inconsistência ou erro dos dados informados ao evento 97, DOC1 , certifique-se no processo e expeça-se na modalidade de comparecimento diretamente ao Banco do Brasil, conforme previsão do Anexo II da Portaria Conjunta da Presidência nº 1350/2022, intimando-se o perito. Destaco que o saldo remanescente será liberado, conforme norma a respeito da matéria, após o encerramento da produção da prova pericial. Da mesma forma, a requisição dos honorários no SAJTJMG, em sendo o caso. Intime-se a I. perita para agendar a diligência. Tão logo apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de quinze dias. À Secretaria para efetivação dos atos necessários. Cumprir
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor QUALITY PDI E ACESSORIOS LTDA
Réu TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA
OAB: 254014/SP
JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR
OAB: 209508/SP
DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE
OAB: 56543/MG
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR
OAB: 55662/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038298-18.2024.8.13.0027/MG AUTOR : QUALITY PDI E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB SP209508) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB SP254014) RÉU : TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR (OAB MG055662) ADVOGADO(A) : DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543) DESPACHO Vistos. Homologados os honorários periciais em R$11.440,00, conforme evento 74, DOC1 . A I. Perita requereu a liberação de 50% dos seus honorários periciais ao evento 97, DOC1 Comprovante de depósito ao evento 94, DOC2 Nos termos do § 4º do artigo 465 do CPC, expeça-se alvará via SISCONDJ-DEPOX para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em conta judicial a título de honorários periciais, com as devidas correções, para crédito na conta indicada. Em havendo inconsistência ou erro dos dados informados ao evento 97, DOC1 , certifique-se no processo e expeça-se na modalidade de comparecimento diretamente ao Banco do Brasil, conforme previsão do Anexo II da Portaria Conjunta da Presidência nº 1350/2022, intimando-se o perito. Destaco que o saldo remanescente será liberado, conforme norma a respeito da matéria, após o encerramento da produção da prova pericial. Da mesma forma, a requisição dos honorários no SAJTJMG, em sendo o caso. Intime-se a I. perita para agendar a diligência. Tão logo apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de quinze dias. À Secretaria para efetivação dos atos necessários. Cumprir