Detalhe do processo

5038091-96.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5038091-96.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE APARECIDO DA SILVA CPF: 327.279.099-34 e outros RÉU: PROTEGENDO BEM CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 10.476.457/0001-20 e outros DESPACHO 1. ID.10643292687. Diante do decurso de prazo sem manifestação da perita para entrega do laudo pericial, cediço que, enquanto Auxiliar da Justiça, exerce múnus público, sendo, logo, obrigatório seu atendimento aos comandos judiciais, por razão de seu descumprimento imotivado, destituo-a do encargo e nos termos do art.468, II, §1º, do CPC, aplico-lhe multa de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art.77, §2º do mesmo Diploma Legal. 1.1. Intimar para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 1.2. Após, oficiar o respectivo Conselho de Classe, com cópia desta decisão e documentos de nomeação, a fim de se instaurar o devido processo disciplinar/administrativo. 2. Em substituição, como a parte autora encontra-se sob o palio da gratuidade judiciária, para realização da perícia grafotécnica, à Secretaria para sorteio de profissional Engenheiro Mecânico, escolhido através do respectivo via AJ/TJMG, o qual deverá ser intimado para designar data, horário e local para o início de seus trabalhos com antecedência mínima de 30 dias, visando a regular intimação das partes. Cientificá-lo, outrossim, de que o valor de seus honorários e a forma de pagamento estão previstos na Res. nº.882/2018 e Portaria nº.6.180/PR/2023 do eg. TJMG. 2.1. Certificar a apresentação de quesitos pelas partes. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BP COBRANCA E ADMINISTRACAO LTDA

Autor JOSE APARECIDO DA SILVA

Réu PROTEGENDO BEM CLUBE DE BENEFICIOS

Autor REAL TRANSPORTES LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA TEREZA DE LOURDES ZANON

OAB: 232254/MG

ALINE OLIVEIRA FREITAS

OAB: 72585/MG

LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS

OAB: 197535/MG

JOAO PEDRO CORDEIRO DE OLIVEIRA

OAB: 188531/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5038091-96.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE APARECIDO DA SILVA CPF: 327.279.099-34 e outros RÉU: PROTEGENDO BEM CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 10.476.457/0001-20 e outros DESPACHO 1. ID.10643292687. Diante do decurso de prazo sem manifestação da perita para entrega do laudo pericial, cediço que, enquanto Auxiliar da Justiça, exerce múnus público, sendo, logo, obrigatório seu atendimento aos comandos judiciais, por razão de seu descumprimento imotivado, destituo-a do encargo e nos termos do art.468, II, §1º, do CPC, aplico-lhe multa de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art.77, §2º do mesmo Diploma Legal. 1.1. Intimar para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 1.2. Após, oficiar o respectivo Conselho de Classe, com cópia desta decisão e documentos de nomeação, a fim de se instaurar o devido processo disciplinar/administrativo. 2. Em substituição, como a parte autora encontra-se sob o palio da gratuidade judiciária, para realização da perícia grafotécnica, à Secretaria para sorteio de profissional Engenheiro Mecânico, escolhido através do respectivo via AJ/TJMG, o qual deverá ser intimado para designar data, horário e local para o início de seus trabalhos com antecedência mínima de 30 dias, visando a regular intimação das partes. Cientificá-lo, outrossim, de que o valor de seus honorários e a forma de pagamento estão previstos na Res. nº.882/2018 e Portaria nº.6.180/PR/2023 do eg. TJMG. 2.1. Certificar a apresentação de quesitos pelas partes. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte