5038091-96.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5038091-96.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE APARECIDO DA SILVA CPF: 327.279.099-34 e outros RÉU: PROTEGENDO BEM CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 10.476.457/0001-20 e outros DESPACHO 1. ID.10643292687. Diante do decurso de prazo sem manifestação da perita para entrega do laudo pericial, cediço que, enquanto Auxiliar da Justiça, exerce múnus público, sendo, logo, obrigatório seu atendimento aos comandos judiciais, por razão de seu descumprimento imotivado, destituo-a do encargo e nos termos do art.468, II, §1º, do CPC, aplico-lhe multa de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art.77, §2º do mesmo Diploma Legal. 1.1. Intimar para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 1.2. Após, oficiar o respectivo Conselho de Classe, com cópia desta decisão e documentos de nomeação, a fim de se instaurar o devido processo disciplinar/administrativo. 2. Em substituição, como a parte autora encontra-se sob o palio da gratuidade judiciária, para realização da perícia grafotécnica, à Secretaria para sorteio de profissional Engenheiro Mecânico, escolhido através do respectivo via AJ/TJMG, o qual deverá ser intimado para designar data, horário e local para o início de seus trabalhos com antecedência mínima de 30 dias, visando a regular intimação das partes. Cientificá-lo, outrossim, de que o valor de seus honorários e a forma de pagamento estão previstos na Res. nº.882/2018 e Portaria nº.6.180/PR/2023 do eg. TJMG. 2.1. Certificar a apresentação de quesitos pelas partes. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BP COBRANCA E ADMINISTRACAO LTDA
Autor JOSE APARECIDO DA SILVA
Réu PROTEGENDO BEM CLUBE DE BENEFICIOS
Autor REAL TRANSPORTES LTDA - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA TEREZA DE LOURDES ZANON
OAB: 232254/MG
ALINE OLIVEIRA FREITAS
OAB: 72585/MG
LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS
OAB: 197535/MG
JOAO PEDRO CORDEIRO DE OLIVEIRA
OAB: 188531/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5038091-96.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE APARECIDO DA SILVA CPF: 327.279.099-34 e outros RÉU: PROTEGENDO BEM CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 10.476.457/0001-20 e outros DESPACHO 1. ID.10643292687. Diante do decurso de prazo sem manifestação da perita para entrega do laudo pericial, cediço que, enquanto Auxiliar da Justiça, exerce múnus público, sendo, logo, obrigatório seu atendimento aos comandos judiciais, por razão de seu descumprimento imotivado, destituo-a do encargo e nos termos do art.468, II, §1º, do CPC, aplico-lhe multa de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art.77, §2º do mesmo Diploma Legal. 1.1. Intimar para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 1.2. Após, oficiar o respectivo Conselho de Classe, com cópia desta decisão e documentos de nomeação, a fim de se instaurar o devido processo disciplinar/administrativo. 2. Em substituição, como a parte autora encontra-se sob o palio da gratuidade judiciária, para realização da perícia grafotécnica, à Secretaria para sorteio de profissional Engenheiro Mecânico, escolhido através do respectivo via AJ/TJMG, o qual deverá ser intimado para designar data, horário e local para o início de seus trabalhos com antecedência mínima de 30 dias, visando a regular intimação das partes. Cientificá-lo, outrossim, de que o valor de seus honorários e a forma de pagamento estão previstos na Res. nº.882/2018 e Portaria nº.6.180/PR/2023 do eg. TJMG. 2.1. Certificar a apresentação de quesitos pelas partes. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte