Detalhe do processo

5037975-61.2020.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5037975-61.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELIANE PEREIRA DA PAIXAO CPF: 925.805.306-06 RÉU: AMERICAN AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA CPF: 05.235.919/0004-20 e outros DECISÃO Considerando a proposta apresentada pelo Digno Perito nomeado (ID 10613568934), em observância ao tempo, zelo e dedicação necessários para a realização da perícia, arbitro os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Tendo em vista que os honorários periciais foram rateados entre as partes (ID 10366857857), que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, cabendo ao Estado o adiantamento de sua cota-parte, e que o segundo requerido já efetuou o depósito da quantia que lhe incumbia (ID 10619031244), intime-se o primeiro requerido para efetuar o pagamento de sua cota-parte dos honorários periciais, em 15 dias. Efetivado o depósito integral, expeça-se mandado de pagamento em favor do Digno Perito do valor equivalente a 50% dos honorários periciais. Autorizada a transferência para conta indicada pelo beneficiário. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do Código de Processo Civil/2015). A seguir, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, em 30 dias úteis, com data prévia informada ao Juízo, e apresentar, nos 30 dias úteis subsequentes, o laudo único se concorde os assistentes, ou se discordes laudo pericial, podendo os assistentes oferecer os seus pareceres, no prazo comum de 15 dias, após apresentação do laudo, independente de intimação (art. 477 do Código de Processo Civil/2015). Apresentado laudo, digam as partes. Havendo impugnação, ouça-se o(a) Digno(a) Perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo de 20 dias. Prestados os esclarecimentos, expeça-se mandado de pagamento do saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LÍLIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMERICAN AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA

Autor ELIANE PEREIRA DA PAIXAO

Réu FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELSO DE FARIA MONTEIRO

OAB: 145559/MG

RENATO PENIDO DE AZEREDO

OAB: 83042/MG

FREDERICO MACHADO DRUMOND

OAB: 118523/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5037975-61.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELIANE PEREIRA DA PAIXAO CPF: 925.805.306-06 RÉU: AMERICAN AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA CPF: 05.235.919/0004-20 e outros DECISÃO Considerando a proposta apresentada pelo Digno Perito nomeado (ID 10613568934), em observância ao tempo, zelo e dedicação necessários para a realização da perícia, arbitro os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Tendo em vista que os honorários periciais foram rateados entre as partes (ID 10366857857), que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, cabendo ao Estado o adiantamento de sua cota-parte, e que o segundo requerido já efetuou o depósito da quantia que lhe incumbia (ID 10619031244), intime-se o primeiro requerido para efetuar o pagamento de sua cota-parte dos honorários periciais, em 15 dias. Efetivado o depósito integral, expeça-se mandado de pagamento em favor do Digno Perito do valor equivalente a 50% dos honorários periciais. Autorizada a transferência para conta indicada pelo beneficiário. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do Código de Processo Civil/2015). A seguir, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, em 30 dias úteis, com data prévia informada ao Juízo, e apresentar, nos 30 dias úteis subsequentes, o laudo único se concorde os assistentes, ou se discordes laudo pericial, podendo os assistentes oferecer os seus pareceres, no prazo comum de 15 dias, após apresentação do laudo, independente de intimação (art. 477 do Código de Processo Civil/2015). Apresentado laudo, digam as partes. Havendo impugnação, ouça-se o(a) Digno(a) Perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo de 20 dias. Prestados os esclarecimentos, expeça-se mandado de pagamento do saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LÍLIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte