5037909-08.2023.8.13.0079
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Contagem
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, CENTRO, Bitácula ou 40 Alqueires, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5037909-08.2023.8.13.0079 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Contra a Mulher, Inimputável] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RONY VON SANTOS GOMES CPF: não informado DECISÃO Vistos, etc. Considerando o laudo pericial acostado aos autos, bem como a manifestação do Ministério Público, determino o encerramento do presente incidente de insanidade mental. Determino à Secretaria que proceda ao traslado de cópia do laudo pericial e desta decisão para os autos da ação penal nº 5049611-82.2022.8.13.0079. Em consequência, levanto a suspensão anteriormente determinada e determino a retomada do regular curso da ação penal principal, com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos até final julgamento. Após o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. Laís Lopes Senna Juíza de Direito Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Contagem
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RONY VON SANTOS GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WESLLEY RIBEIRO
OAB: 198788/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, CENTRO, Bitácula ou 40 Alqueires, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5037909-08.2023.8.13.0079 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Contra a Mulher, Inimputável] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RONY VON SANTOS GOMES CPF: não informado DECISÃO Vistos, etc. Considerando o laudo pericial acostado aos autos, bem como a manifestação do Ministério Público, determino o encerramento do presente incidente de insanidade mental. Determino à Secretaria que proceda ao traslado de cópia do laudo pericial e desta decisão para os autos da ação penal nº 5049611-82.2022.8.13.0079. Em consequência, levanto a suspensão anteriormente determinada e determino a retomada do regular curso da ação penal principal, com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos até final julgamento. Após o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. Laís Lopes Senna Juíza de Direito Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Contagem