Detalhe do processo

5037794-07.2025.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
13ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5037794-07.2025.4.03.6100 AUTOR: APPLE SERVICOS DE REMESSAS LTDA. ADVOGADO do(a) AUTOR: ALICE MARINHO CORREA DA SILVA - SP345200 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Defiro o pedido de prova pericial formulado pela parte autora no id 595268456. Para tanto, nomeio para o encargo o perito MARCELO MAHMUD MORÉIA, CPF nº 166.920.538-03, contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo/SP sob o nº 1SP189414/O-4, e-mail: MARCELO@MSTRIBUTARIO.COM.BR. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, bem como para que apresentem os quesitos e indiquem assistente técnico. Após a manifestação das partes, caso não seja arguido impedimento ou suspeição, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, I, do CPC), bem como para, desde já, informar os seus dados bancários (conta corrente e ou poupança, agência, nome do banco, CPF), para possibilitar a transferência eletrônica dos valores depositados, nos termos do disposto no artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 01/2020, da E. Corregedoria-Regional do TRF3. Com a proposta, intimem-se as partes. Havendo concordância com o valor estipulado, deverá a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivar o depósito judicial dos honorários. Comprovado o depósito, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, o qual se iniciará a partir de sua efetiva intimação, que ocorrerá, obrigatoriamente, por meio do acesso a este sistema processual (PJe). Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação de acordo com o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Caso haja eventual ponto a ser esclarecido, intime-se o perito (CPC, artigo 477, § 2º). Não sobrevindo qualquer questionamento, oportunamente, expeça-se ofício à instituição financeira depositária para efetivar a transferência dos valores a título de honorários em favor do perito. Após, venham conclusos para julgamento. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor APPLE SERVICOS DE REMESSAS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALICE MARINHO CORREA DA SILVA

OAB: 345200/SP

LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA

OAB: 130824/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5037794-07.2025.4.03.6100 AUTOR: APPLE SERVICOS DE REMESSAS LTDA. ADVOGADO do(a) AUTOR: ALICE MARINHO CORREA DA SILVA - SP345200 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Defiro o pedido de prova pericial formulado pela parte autora no id 595268456. Para tanto, nomeio para o encargo o perito MARCELO MAHMUD MORÉIA, CPF nº 166.920.538-03, contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo/SP sob o nº 1SP189414/O-4, e-mail: MARCELO@MSTRIBUTARIO.COM.BR. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, bem como para que apresentem os quesitos e indiquem assistente técnico. Após a manifestação das partes, caso não seja arguido impedimento ou suspeição, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, I, do CPC), bem como para, desde já, informar os seus dados bancários (conta corrente e ou poupança, agência, nome do banco, CPF), para possibilitar a transferência eletrônica dos valores depositados, nos termos do disposto no artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 01/2020, da E. Corregedoria-Regional do TRF3. Com a proposta, intimem-se as partes. Havendo concordância com o valor estipulado, deverá a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivar o depósito judicial dos honorários. Comprovado o depósito, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, o qual se iniciará a partir de sua efetiva intimação, que ocorrerá, obrigatoriamente, por meio do acesso a este sistema processual (PJe). Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação de acordo com o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Caso haja eventual ponto a ser esclarecido, intime-se o perito (CPC, artigo 477, § 2º). Não sobrevindo qualquer questionamento, oportunamente, expeça-se ofício à instituição financeira depositária para efetivar a transferência dos valores a título de honorários em favor do perito. Após, venham conclusos para julgamento. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto