5037727-35.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037727-35.2026.8.21.0001/RS AUTOR : NEUSA MARASCHIN TELLES ADVOGADO(A) : JOAO LUCAS DUARTE DE SOUZA (OAB RS088058) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de prova oral formulado pelas partes, uma vez que a presente demanda versa sobre matéria eminentemente técnica e documental. Desse modo, o depoimento pessoal da autora e a oitiva de testemunhas mostram-se inócuos e irrelevantes para o deslinde da causa (art. 370, parágrafo único, do CPC), visto que a verificação da higidez do negócio e da autenticidade da contratação depende da análise pericial e dos registros documentais da operação. Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos os extratos bancários da conta mantida junto ao Banco Santander referentes aos meses de junho e julho de 2020, conforme postulado pela parte ré ( evento 46, PET1 ). Defiro a prova pericial postulada pela parte autora ( evento 47, PET1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo ALLAN BICHINHO (cadastrado no sistema eproc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Central"; Tipo Perito: "Grafotécnico"; Especialidade: "Sem especialidade"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 5 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Com a manifestação do perito, intimem-se as partes da proposta de honorários, com prazo de 5 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo a parte ré, promover o depósito judicial da totalidade dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido. Em caso de depósito judicial do valor, expeça-se alvará em favor do perito de 50% da quantia depositada (art. 465,§4°, do CPC). Após a expedição de alvará, o perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Consigna-se que, nos termos do art. 429, II, do CPC e do Tema Repetitivo nº 1.061/STJ, incumbe à instituição financeira o ônus de comprovar a autenticidade do documento e a higidez da manifestação de vontade, com o consequente adiantamento das despesas periciais, sendo irrelevante que a cópia do contrato tenha sido inicialmente acostada pela parte autora, visto que a "produção do documento" diz respeito à sua emissão e sustentação de validade pelo fornecedor, e não à mera juntada aos autos para fins de impugnação. Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor NEUSA MARASCHIN TELLES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037727-35.2026.8.21.0001/RS AUTOR : NEUSA MARASCHIN TELLES ADVOGADO(A) : JOAO LUCAS DUARTE DE SOUZA (OAB RS088058) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de prova oral formulado pelas partes, uma vez que a presente demanda versa sobre matéria eminentemente técnica e documental. Desse modo, o depoimento pessoal da autora e a oitiva de testemunhas mostram-se inócuos e irrelevantes para o deslinde da causa (art. 370, parágrafo único, do CPC), visto que a verificação da higidez do negócio e da autenticidade da contratação depende da análise pericial e dos registros documentais da operação. Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos os extratos bancários da conta mantida junto ao Banco Santander referentes aos meses de junho e julho de 2020, conforme postulado pela parte ré ( evento 46, PET1 ). Defiro a prova pericial postulada pela parte autora ( evento 47, PET1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo ALLAN BICHINHO (cadastrado no sistema eproc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Central"; Tipo Perito: "Grafotécnico"; Especialidade: "Sem especialidade"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 5 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Com a manifestação do perito, intimem-se as partes da proposta de honorários, com prazo de 5 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo a parte ré, promover o depósito judicial da totalidade dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido. Em caso de depósito judicial do valor, expeça-se alvará em favor do perito de 50% da quantia depositada (art. 465,§4°, do CPC). Após a expedição de alvará, o perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Consigna-se que, nos termos do art. 429, II, do CPC e do Tema Repetitivo nº 1.061/STJ, incumbe à instituição financeira o ônus de comprovar a autenticidade do documento e a higidez da manifestação de vontade, com o consequente adiantamento das despesas periciais, sendo irrelevante que a cópia do contrato tenha sido inicialmente acostada pela parte autora, visto que a "produção do documento" diz respeito à sua emissão e sustentação de validade pelo fornecedor, e não à mera juntada aos autos para fins de impugnação. Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Intimem-se.