5037356-78.2025.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5037356-78.2025.4.03.6100 AUTOR: MARIA REGINA CARDOSO CAMPELO ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA - SP374644 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO RICARDO COEV HORNOS - SP369856 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista a natureza da presente ação, bem como diante da efetiva necessidade de se determinar a questão controvertida relativamente aos cálculos envolvendo a discussão entre as partes, defiro o pedido no tocante à realização da prova pericial contábil requerido pela parte autora no ID 581562880. Para tanto, nomeio para o encargo o perito CARLOS JADER DIAS JUNQUEIRA, CPF nº 885.994.938-68, contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo/SP sob o nº 266962, e-mail cjunqueira@yahoo.com. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, bem como para que apresentem os quesitos e indiquem assistentes técnicos. Sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão requisitados de acordo com a Resolução do Conselho da Justiça Federal válida para este fim, no valor máximo previsto, aumentado em 03 (três) vezes nos termos da Tabela II da Resolução CJF nº 305/2014, alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF, pelos fundamentos de complexidade do trabalho e grau de especialização do expert. Após a manifestação das partes, caso não seja arguido impedimento ou suspeição, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, o qual se iniciará a partir de sua efetiva intimação, que ocorrerá, obrigatoriamente, por meio do acesso a este sistema processual (PJe). Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação de acordo com o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Caso haja eventual ponto a ser esclarecido, intime-se o perito (CPC, artigo 477, § 2º). Não sobrevindo qualquer questionamento, oportunamente, expeça-se ofício requisitório de pagamento dos honorários periciais. Afinal, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. São Paulo, data da assinatura no sistema. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA REGINA CARDOSO CAMPELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5037356-78.2025.4.03.6100 AUTOR: MARIA REGINA CARDOSO CAMPELO ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA - SP374644 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO RICARDO COEV HORNOS - SP369856 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista a natureza da presente ação, bem como diante da efetiva necessidade de se determinar a questão controvertida relativamente aos cálculos envolvendo a discussão entre as partes, defiro o pedido no tocante à realização da prova pericial contábil requerido pela parte autora no ID 581562880. Para tanto, nomeio para o encargo o perito CARLOS JADER DIAS JUNQUEIRA, CPF nº 885.994.938-68, contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo/SP sob o nº 266962, e-mail cjunqueira@yahoo.com. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, bem como para que apresentem os quesitos e indiquem assistentes técnicos. Sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão requisitados de acordo com a Resolução do Conselho da Justiça Federal válida para este fim, no valor máximo previsto, aumentado em 03 (três) vezes nos termos da Tabela II da Resolução CJF nº 305/2014, alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF, pelos fundamentos de complexidade do trabalho e grau de especialização do expert. Após a manifestação das partes, caso não seja arguido impedimento ou suspeição, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, o qual se iniciará a partir de sua efetiva intimação, que ocorrerá, obrigatoriamente, por meio do acesso a este sistema processual (PJe). Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação de acordo com o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Caso haja eventual ponto a ser esclarecido, intime-se o perito (CPC, artigo 477, § 2º). Não sobrevindo qualquer questionamento, oportunamente, expeça-se ofício requisitório de pagamento dos honorários periciais. Afinal, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. São Paulo, data da assinatura no sistema. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal