Detalhe do processo

5037345-20.2023.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037345-20.2023.8.21.0010/RS AUTOR : ZEVI COMMAZZETTO ADVOGADO(A) : RAQUEL TEREZINHA MACEDO (OAB RS101296) ADVOGADO(A) : VANESSA CECHINATO PESSUTO (OAB RS072498) RÉU : UNIMED SERRA GAUCHA/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deferido o pedido de prova oral e testemunhal ( evento 57, PET1 ), contudo postergada a designação da audiência de instrução e julgamento para momento ulterior à realização do estudo técnico. Nomeio o perito médico urologista LAURO DA FONTOURA BELTRÃO , o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Em caso de inércia, a intimação do perito deverá ser realizada pelo endereço eletrônico constante em seu cadastro. Intimem-se as partes para arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico, bem como para apresentar os quesitos, na forma do art. 465, § 1º, do CPC. Os honorários deverão ser suportados pela parte demandada (artigo 95, caput, do CPC). Considerando que a parte que requereu a perícia média é beneficiária da gratuidade de justiça, o valor a ser quitado dos honorários periciais é fixado no montante de R$ 823,91, em conformidade com o Ato nº 038/2025-P, Ressalta-se que o pagamento do Tribunal ao profissional técnico ocorrerá apenas ao final do processo. Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Após, apresentado o laudo, intimem-se as partes, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). De eventual impugnação ao laudo/quesitos complementares, intime-se a perita para que elabore laudo complementar e, deste último, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos, na sequência, conclusos para apreciação. Não havendo impugnação/quesitos complementares ou já dirimida a questão entre as partes e a perita em laudo complementar, voltem os autos conclusos. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu UNIMED SERRA GAUCHA/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA

Autor ZEVI COMMAZZETTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS

OAB: 28992/RS

VANESSA CECHINATO PESSUTO

OAB: 72498/RS

RAQUEL TEREZINHA MACEDO

OAB: 101296/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037345-20.2023.8.21.0010/RS AUTOR : ZEVI COMMAZZETTO ADVOGADO(A) : RAQUEL TEREZINHA MACEDO (OAB RS101296) ADVOGADO(A) : VANESSA CECHINATO PESSUTO (OAB RS072498) RÉU : UNIMED SERRA GAUCHA/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deferido o pedido de prova oral e testemunhal ( evento 57, PET1 ), contudo postergada a designação da audiência de instrução e julgamento para momento ulterior à realização do estudo técnico. Nomeio o perito médico urologista LAURO DA FONTOURA BELTRÃO , o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Em caso de inércia, a intimação do perito deverá ser realizada pelo endereço eletrônico constante em seu cadastro. Intimem-se as partes para arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico, bem como para apresentar os quesitos, na forma do art. 465, § 1º, do CPC. Os honorários deverão ser suportados pela parte demandada (artigo 95, caput, do CPC). Considerando que a parte que requereu a perícia média é beneficiária da gratuidade de justiça, o valor a ser quitado dos honorários periciais é fixado no montante de R$ 823,91, em conformidade com o Ato nº 038/2025-P, Ressalta-se que o pagamento do Tribunal ao profissional técnico ocorrerá apenas ao final do processo. Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Após, apresentado o laudo, intimem-se as partes, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). De eventual impugnação ao laudo/quesitos complementares, intime-se a perita para que elabore laudo complementar e, deste último, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos, na sequência, conclusos para apreciação. Não havendo impugnação/quesitos complementares ou já dirimida a questão entre as partes e a perita em laudo complementar, voltem os autos conclusos. Agendada a intimação eletrônica.