Detalhe do processo

5037203-59.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037203-59.2024.8.13.0024/MG EMBARGANTE : DANIEL MENETRYER PUNGIRUM ADVOGADO(A) : VINICIUS BUCHHOLZ NOGUEIRA (OAB MG100033) EMBARGANTE : ATENA COMERCIO DE RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS BUCHHOLZ NOGUEIRA (OAB MG100033) EMBARGANTE : FERNANDA ROBSPIERRE FERREIRA DE FARIA ADVOGADO(A) : VINICIUS BUCHHOLZ NOGUEIRA (OAB MG100033) DECISÃO Vistos etc. SUSPENSÃO PROCESSUAL Os embargantes pleiteiam a suspensão destes embargos à execução com base na existência de prejudicialidade externa em relação à Ação Indenizatória por Perdas e Danos, Processo nº 5062997-53.2022.8.13.0024. Com efeito, a relação de prejudicialidade entre a ação que discute a origem e validade do débito locatício e a demanda que visa a execução forçada desses mesmos valores é evidente. Entretanto, a reunião física de todos os processos conexos sob a competência deste Juízo da 29ª Vara Cível afasta a necessidade de suspensão do feito. Nesse contexto, a marcha processual deve ocorrer de forma coordenada, permitindo que todas as demandas alcancem a maturidade cognitiva de forma simultânea. Indefiro o pedido de suspensão. ADMISSIBILIDADE DA PROVA EMPRESTADA Com relação à especificação de provas, os embargantes postularam, de forma subsidiária, a produção de prova emprestada, consistente no laudo pericial de engenharia civil produzido nos autos do processo acima referido. Na hipótese sub examine , constata-se perfeita identidade subjetiva, haja vista que figuram nos polos das demandas as mesmas partes envolvidas na relação material de locação. Ademais, o substrato fático controvertido é idêntico em ambas as lides, versando sobre a ocorrência de refluxo de esgoto e graves infiltrações originárias da estrutura física do Shopping Del Rey (evento 51), os quais teriam supostamente gerado a necessidade de intervenção estrutural por parte do condomínio-réu e a consequente paralisação das obras de instalação da loja dos embargantes no período compreendido entre outubro de 2021 e janeiro de 2022. Nada obstante, verifica-se que a instrução técnica no feito conexo foi realizada de forma detalhada por perita nomeada em substituição pelo Juízo (evento 1.39), assegurando-se a ambas as partes a prerrogativa de formulação de quesitos e de indicação de assistentes técnicos. Dessa forma, com fundamento no art. 372 do Código de Processo Civil, defiro o ingresso do laudo pericial técnico produzido no Processo nº 5062997-53.2022.8.13.0024 como prova emprestada nestes autos. Proceda-se ao translado imediato para este feito de cópia integral do laudo pericial de engenharia, de eventuais esclarecimentos da perita do juízo e das manifestações das partes sobre a referida prova técnica produzida no Processo conexo nº 5062997-53.2022.8.13.0024; Após a juntada da referida documentação, intime-se o embargado para se manifestar sobre os documentos transladados no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica. ( documento assinado eletronicamente ) LUPÉRCIO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito mbcc
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ATENA COMERCIO DE RESTAURANTE LTDA

Autor DANIEL MENETRYER PUNGIRUM

Autor FERNANDA ROBSPIERRE FERREIRA DE FARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS BUCHHOLZ NOGUEIRA

OAB: 100033/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037203-59.2024.8.13.0024/MG EMBARGANTE : DANIEL MENETRYER PUNGIRUM ADVOGADO(A) : VINICIUS BUCHHOLZ NOGUEIRA (OAB MG100033) EMBARGANTE : ATENA COMERCIO DE RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS BUCHHOLZ NOGUEIRA (OAB MG100033) EMBARGANTE : FERNANDA ROBSPIERRE FERREIRA DE FARIA ADVOGADO(A) : VINICIUS BUCHHOLZ NOGUEIRA (OAB MG100033) DECISÃO Vistos etc. SUSPENSÃO PROCESSUAL Os embargantes pleiteiam a suspensão destes embargos à execução com base na existência de prejudicialidade externa em relação à Ação Indenizatória por Perdas e Danos, Processo nº 5062997-53.2022.8.13.0024. Com efeito, a relação de prejudicialidade entre a ação que discute a origem e validade do débito locatício e a demanda que visa a execução forçada desses mesmos valores é evidente. Entretanto, a reunião física de todos os processos conexos sob a competência deste Juízo da 29ª Vara Cível afasta a necessidade de suspensão do feito. Nesse contexto, a marcha processual deve ocorrer de forma coordenada, permitindo que todas as demandas alcancem a maturidade cognitiva de forma simultânea. Indefiro o pedido de suspensão. ADMISSIBILIDADE DA PROVA EMPRESTADA Com relação à especificação de provas, os embargantes postularam, de forma subsidiária, a produção de prova emprestada, consistente no laudo pericial de engenharia civil produzido nos autos do processo acima referido. Na hipótese sub examine , constata-se perfeita identidade subjetiva, haja vista que figuram nos polos das demandas as mesmas partes envolvidas na relação material de locação. Ademais, o substrato fático controvertido é idêntico em ambas as lides, versando sobre a ocorrência de refluxo de esgoto e graves infiltrações originárias da estrutura física do Shopping Del Rey (evento 51), os quais teriam supostamente gerado a necessidade de intervenção estrutural por parte do condomínio-réu e a consequente paralisação das obras de instalação da loja dos embargantes no período compreendido entre outubro de 2021 e janeiro de 2022. Nada obstante, verifica-se que a instrução técnica no feito conexo foi realizada de forma detalhada por perita nomeada em substituição pelo Juízo (evento 1.39), assegurando-se a ambas as partes a prerrogativa de formulação de quesitos e de indicação de assistentes técnicos. Dessa forma, com fundamento no art. 372 do Código de Processo Civil, defiro o ingresso do laudo pericial técnico produzido no Processo nº 5062997-53.2022.8.13.0024 como prova emprestada nestes autos. Proceda-se ao translado imediato para este feito de cópia integral do laudo pericial de engenharia, de eventuais esclarecimentos da perita do juízo e das manifestações das partes sobre a referida prova técnica produzida no Processo conexo nº 5062997-53.2022.8.13.0024; Após a juntada da referida documentação, intime-se o embargado para se manifestar sobre os documentos transladados no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica. ( documento assinado eletronicamente ) LUPÉRCIO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito mbcc