5037006-11.2011.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5037006-11.2011.8.21.0001/RS REQUERENTE : LUCIANO DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADO(A) : GREICE FONSECA STOCKER (OAB RS067887) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para que se manifestem, querendo, acerca do laudo pericial juntado no evento 76, LAUDO1 . Havendo impugnação ou requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta. Com a manifestação do perito, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnações ou novos requerimentos, voltem os autos conclusos para julgamento. Remetam-se os autos à CCC para expedição da certidão de honorários periciais, observando-se os dados constantes no evento 49, DESPADEC1 . Com a expedição da certidão, adotem-se as providências necessárias para o seu encaminhamento, mediante ofício, ao Setor de Pagamento do TJ/RS, por meio do sistema SEI. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIANO DOS SANTOS FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GREICE FONSECA STOCKER
OAB: 67887/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5037006-11.2011.8.21.0001/RS REQUERENTE : LUCIANO DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADO(A) : GREICE FONSECA STOCKER (OAB RS067887) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para que se manifestem, querendo, acerca do laudo pericial juntado no evento 76, LAUDO1 . Havendo impugnação ou requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta. Com a manifestação do perito, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnações ou novos requerimentos, voltem os autos conclusos para julgamento. Remetam-se os autos à CCC para expedição da certidão de honorários periciais, observando-se os dados constantes no evento 49, DESPADEC1 . Com a expedição da certidão, adotem-se as providências necessárias para o seu encaminhamento, mediante ofício, ao Setor de Pagamento do TJ/RS, por meio do sistema SEI. Cumpra-se.