Detalhe do processo

5036461-62.2026.4.03.6301

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5036461-62.2026.4.03.6301 AUTOR: MARIA JANICLEIDE DE LIMA SEPPI ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA BEZERRA DE SOUSA MELO - SP386213 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALBERTO ALVES PEDROZA - SP517441 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física, incidente sobre sua aposentadoria por tempo de contribuição ((NB/42 236.158.130-7, com DIB em 17/11/2025), sob o fundamento de ser portadora de "moléstia profissional", prevista no inciso XIV, do art. 6º, da Lei 7.713/88 , além de repetição de indébito referente aos valores descontados. Contestação da União em que pugna pela improcedência dos pedidos no Id 599277988. Para uma melhor análise dos fatos, remetam-se os autos ao setor competente, para designação de perícia médica. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura digital. ADRIANA GALVAO STARR Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA JANICLEIDE DE LIMA SEPPI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALBERTO ALVES PEDROZA

OAB: 517441/SP

BRUNA BEZERRA DE SOUSA MELO

OAB: 386213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5036461-62.2026.4.03.6301 AUTOR: MARIA JANICLEIDE DE LIMA SEPPI ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA BEZERRA DE SOUSA MELO - SP386213 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALBERTO ALVES PEDROZA - SP517441 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física, incidente sobre sua aposentadoria por tempo de contribuição ((NB/42 236.158.130-7, com DIB em 17/11/2025), sob o fundamento de ser portadora de "moléstia profissional", prevista no inciso XIV, do art. 6º, da Lei 7.713/88 , além de repetição de indébito referente aos valores descontados. Contestação da União em que pugna pela improcedência dos pedidos no Id 599277988. Para uma melhor análise dos fatos, remetam-se os autos ao setor competente, para designação de perícia médica. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura digital. ADRIANA GALVAO STARR Juíza Federal