Detalhe do processo

5036264-58.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036264-58.2026.8.21.0001/RS AUTOR : PAULO AUGUSTO MULLER ADVOGADO(A) : CLAUDIO ORAINDI RODRIGUES NETO (OAB RS058311) RÉU : MELNICK EVEN PITANGUEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a realização da perícia postulada no evento 29, DESPADEC1 e nomeio para o encargo o(a) perito(a) Engenharia Civil , PIETRO SEMINOTI MARCON , cadastrado(a) no sistema EPROC e no Banco de Especialistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agendada a intimação das partes para apresentarem quesitos e indicarem, querendo, assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão arcados pela parte autora, postulante da prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e apresente proposta honorária, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do(a) perito(a), intimem-se as partes, sendo a parte autora para providenciar o depósito. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do(a) perito(a). Após, intime-se o(a) perito(a) para, sendo o caso de exame pericial de forma presencial, indicar data e horário para sua realização, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes para que estas cientifiquem seus assistentes técnicos, nos termos do artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil. Prazo para elaboração do laudo: 30 dias. Com a juntada do laudo, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários periciais restantes e dê-se vista às partes. Apresentados quesitos complementares pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para complementação do laudo, em quinze dias.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu MELNICK EVEN PITANGUEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

Autor PAULO AUGUSTO MULLER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO ORAINDI RODRIGUES NETO

OAB: 58311/RS

LUCAS BRAGA EICHENBERG

OAB: 48756/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036264-58.2026.8.21.0001/RS AUTOR : PAULO AUGUSTO MULLER ADVOGADO(A) : CLAUDIO ORAINDI RODRIGUES NETO (OAB RS058311) RÉU : MELNICK EVEN PITANGUEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a realização da perícia postulada no evento 29, DESPADEC1 e nomeio para o encargo o(a) perito(a) Engenharia Civil , PIETRO SEMINOTI MARCON , cadastrado(a) no sistema EPROC e no Banco de Especialistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agendada a intimação das partes para apresentarem quesitos e indicarem, querendo, assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão arcados pela parte autora, postulante da prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e apresente proposta honorária, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do(a) perito(a), intimem-se as partes, sendo a parte autora para providenciar o depósito. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do(a) perito(a). Após, intime-se o(a) perito(a) para, sendo o caso de exame pericial de forma presencial, indicar data e horário para sua realização, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes para que estas cientifiquem seus assistentes técnicos, nos termos do artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil. Prazo para elaboração do laudo: 30 dias. Com a juntada do laudo, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários periciais restantes e dê-se vista às partes. Apresentados quesitos complementares pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para complementação do laudo, em quinze dias.