Detalhe do processo

5036199-70.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5036199-70.2025.8.21.0010/RS EMBARGANTE : SACOLAO SAO JOSE LTDA ADVOGADO(A) : MAICO PEZZI DE SOUZA (OAB RS095208) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB RS035912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO realização da perícia postulada pela parte embargante, nos termos da petição do Ev. 34 . 2. Nomeio a perita contadora JORDANA MARCHIORO CANALI . 3. Considerando que a perícia foi postulada pela parte embargante, beneficiária da gratuidade da justiça, fixo os honorários periciais em R$823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos do Ato nº 038/2025 -P, a serem solicitados ao Tribunal de Justiça após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. 4. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 5. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo. 6. O perito deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias, devendo ser observado o prazo em dobro da parte que seja assistida pela DPE. 9. Por fim, conforme a recomendação 51/2026 o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, a perita ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ, (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). Intimem-se. Caxias do Sul, 18 de Agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS

Autor SACOLAO SAO JOSE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELÓI CONTINI

OAB: 35912/RS

MAICO PEZZI DE SOUZA

OAB: 95208/RS

TADEU CERBARO

OAB: 38459/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5036199-70.2025.8.21.0010/RS EMBARGANTE : SACOLAO SAO JOSE LTDA ADVOGADO(A) : MAICO PEZZI DE SOUZA (OAB RS095208) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB RS035912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO realização da perícia postulada pela parte embargante, nos termos da petição do Ev. 34 . 2. Nomeio a perita contadora JORDANA MARCHIORO CANALI . 3. Considerando que a perícia foi postulada pela parte embargante, beneficiária da gratuidade da justiça, fixo os honorários periciais em R$823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos do Ato nº 038/2025 -P, a serem solicitados ao Tribunal de Justiça após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. 4. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 5. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo. 6. O perito deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias, devendo ser observado o prazo em dobro da parte que seja assistida pela DPE. 9. Por fim, conforme a recomendação 51/2026 o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, a perita ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ, (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). Intimem-se. Caxias do Sul, 18 de Agosto de 2026.