Detalhe do processo

5036070-31.2026.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5036070-31.2026.8.21.0010/RS AUTOR : TONI GISCH SOARES ADVOGADO(A) : FREDERICK GOMES LUIZ (OAB GO039438) RÉU : ALFREDO CARLOS DI CUNTO PORTA ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB RS034649) RÉU : FERNANDO GOBBATO ADVOGADO(A) : DIEGO NEVES DE OLIVEIRA (OAB RS105296) ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB RS034649) RÉU : DERMALIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO NEVES DE OLIVEIRA (OAB RS105296) ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB RS034649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de perícia contábil, conforme requerido pelas partes (artigo 464 do CPC). 1.1. Nomeio como perito(a) a(o) contador(a) JORDANA MARCHIORO CANALI - CRC-RS n° 083097, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), bem como para apresentar sua pretensão honorária. Com a manifestação do(a) perito(a), intime-se a parte requerida para depositar o valor dos honorários periciais em 05 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, do CPC). Os honorários serão suportados por metade cada litigante. Na parte que cabe autor, será pago pelo TJRS, limitados em R$ 1.412,40, conforme ato n.º 038/2025-P. E a outra metade da verba, será paga pela parte ré. 1.2. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). 1.3. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 2. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. 3. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALFREDO CARLOS DI CUNTO PORTA

Réu DERMALIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

Réu FERNANDO GOBBATO

Autor TONI GISCH SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FREDERICK GOMES LUIZ

OAB: 39438/GO

DIEGO NEVES DE OLIVEIRA

OAB: 105296/RS

SOLANGE DIAS NEVES

OAB: 34649/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5036070-31.2026.8.21.0010/RS AUTOR : TONI GISCH SOARES ADVOGADO(A) : FREDERICK GOMES LUIZ (OAB GO039438) RÉU : ALFREDO CARLOS DI CUNTO PORTA ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB RS034649) RÉU : FERNANDO GOBBATO ADVOGADO(A) : DIEGO NEVES DE OLIVEIRA (OAB RS105296) ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB RS034649) RÉU : DERMALIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO NEVES DE OLIVEIRA (OAB RS105296) ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB RS034649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de perícia contábil, conforme requerido pelas partes (artigo 464 do CPC). 1.1. Nomeio como perito(a) a(o) contador(a) JORDANA MARCHIORO CANALI - CRC-RS n° 083097, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), bem como para apresentar sua pretensão honorária. Com a manifestação do(a) perito(a), intime-se a parte requerida para depositar o valor dos honorários periciais em 05 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, do CPC). Os honorários serão suportados por metade cada litigante. Na parte que cabe autor, será pago pelo TJRS, limitados em R$ 1.412,40, conforme ato n.º 038/2025-P. E a outra metade da verba, será paga pela parte ré. 1.2. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). 1.3. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 2. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. 3. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. Diligências legais.