Detalhe do processo

5035915-13.2021.8.13.0079

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, nº 425, Bairro Centro, CEP 32010-375, Contagem Número do processo: 5035915-13.2021.8.13.0079 Classe: Polo Ativo: MARIA CECILIA DE CARVALHO DE SOUZA, JOSE EVARISTO DE SOUZA ADVOGADOS DOS EMBARGANTES: ALESSANDRO RICARDO TROMBIM, OAB nº MG81056G, KARLO MARINHO DOS REIS, OAB nº MG83367G Polo Passivo: CASSIA CARVALHO ANDRADE ADVOGADO DO EMBARGADO(A): LETICIA MARIA MARTINS, OAB nº MG111197A DECISÃO Vistos. Processo em ordem. Sem nulidades a serem sanadas. Instadas a especificarem provas, ambas as partes pugnaram pela tomada do depoimento pessoal da parte contrária e pela oitiva de testemunhas, tendo a parte embargante pugnado ainda pela produção da prova pericial. Ante a pertinência e relevância, defiro a produção das provas pleiteadas pelas partes. Considerando que a produção da prova pericial deve anteceder a prova oral, a audiência de instrução e julgamento será oportunamente designada. Proceda-se à Secretaria a nomeação via Sistema AJ/TJMG de perito grafotécnico. Fixo os honorários periciais, desde já, no valor máximo estabelecido na Portaria nº 7611/PR/2026 referente a especialidade do perito. Intimem-se as partes da nomeação do (a) perito (a) para arguição de eventual impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso ainda não tenham sido apresentados (art. 465, §1º, CPC). Intime-se o (a) i. perito (a) para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o múnus nos termos da presente decisão, devendo apresentar o currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de recusa, à Secretaria para nomeação de outro profissional. Após, intime-se o perito para informar ao juízo o dia, a hora e o local de realização dos trabalhos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para permitir a intimação de todas as partes. O perito deverá ser advertido de que o laudo pericial deverá observar o disposto no art. 473 e no § 2º do art. 466 do CPC. Informados nos autos o dia, a hora e o local de realização da perícia, a Secretaria do juízo deverá tomar as providências necessárias para intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data infra. PEDRO CAMARA RAPOSO-LOPES Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CASSIA CARVALHO ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CASSIA CARVALHO ANDRADE

Autor JOSE EVARISTO DE SOUZA

Autor MARIA CECILIA DE CARVALHO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO RICARDO TROMBIM

OAB: 81056/MG

KARLO MARINHO DOS REIS

OAB: 83367/MG

LETICIA MARIA MARTINS

OAB: 111197/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, nº 425, Bairro Centro, CEP 32010-375, Contagem Número do processo: 5035915-13.2021.8.13.0079 Classe: Polo Ativo: MARIA CECILIA DE CARVALHO DE SOUZA, JOSE EVARISTO DE SOUZA ADVOGADOS DOS EMBARGANTES: ALESSANDRO RICARDO TROMBIM, OAB nº MG81056G, KARLO MARINHO DOS REIS, OAB nº MG83367G Polo Passivo: CASSIA CARVALHO ANDRADE ADVOGADO DO EMBARGADO(A): LETICIA MARIA MARTINS, OAB nº MG111197A DECISÃO Vistos. Processo em ordem. Sem nulidades a serem sanadas. Instadas a especificarem provas, ambas as partes pugnaram pela tomada do depoimento pessoal da parte contrária e pela oitiva de testemunhas, tendo a parte embargante pugnado ainda pela produção da prova pericial. Ante a pertinência e relevância, defiro a produção das provas pleiteadas pelas partes. Considerando que a produção da prova pericial deve anteceder a prova oral, a audiência de instrução e julgamento será oportunamente designada. Proceda-se à Secretaria a nomeação via Sistema AJ/TJMG de perito grafotécnico. Fixo os honorários periciais, desde já, no valor máximo estabelecido na Portaria nº 7611/PR/2026 referente a especialidade do perito. Intimem-se as partes da nomeação do (a) perito (a) para arguição de eventual impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso ainda não tenham sido apresentados (art. 465, §1º, CPC). Intime-se o (a) i. perito (a) para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o múnus nos termos da presente decisão, devendo apresentar o currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de recusa, à Secretaria para nomeação de outro profissional. Após, intime-se o perito para informar ao juízo o dia, a hora e o local de realização dos trabalhos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para permitir a intimação de todas as partes. O perito deverá ser advertido de que o laudo pericial deverá observar o disposto no art. 473 e no § 2º do art. 466 do CPC. Informados nos autos o dia, a hora e o local de realização da perícia, a Secretaria do juízo deverá tomar as providências necessárias para intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data infra. PEDRO CAMARA RAPOSO-LOPES Juiz de Direito