Detalhe do processo

5035819-26.2025.4.03.6301

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5035819-26.2025.4.03.6301 AUTOR: D. D. O. R. ADVOGADO do(a) AUTOR: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Vistos. A parte autora ajuizou a presente demanda visando obter benefício por incapacidade. Intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica agendada neste Juizado para averiguação da possível incapacidade. Manifestou-se apenas para informar a impossibilidade de comparecimento sem, contudo, apresentar justificativa plausível para a ausência ou comprovar justo impedimento, nos termos da decisão (ID 590388698). Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Desse modo, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 55, da Lei nº. 9.099/95 e 1º, da Lei nº. 10.259/01. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. SãO PAULO, 14 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DANILO DE OLIVEIRA RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALDER DOS SANTOS COSTA

OAB: 2136/AP

JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA

OAB: 2262/AP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5035819-26.2025.4.03.6301 AUTOR: D. D. O. R. ADVOGADO do(a) AUTOR: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Vistos. A parte autora ajuizou a presente demanda visando obter benefício por incapacidade. Intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica agendada neste Juizado para averiguação da possível incapacidade. Manifestou-se apenas para informar a impossibilidade de comparecimento sem, contudo, apresentar justificativa plausível para a ausência ou comprovar justo impedimento, nos termos da decisão (ID 590388698). Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Desse modo, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 55, da Lei nº. 9.099/95 e 1º, da Lei nº. 10.259/01. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. SãO PAULO, 14 de agosto de 2026.