Detalhe do processo

5035762-82.2018.8.13.0079

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5035762-82.2018.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Precatório] AUTOR: ANITA MALAGOLI JARDIM CPF: 137.688.676-68 e outros RÉU: MUNICIPIO DE CONTAGEM CPF: 18.715.508/0001-31 DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Anita Malagoli Jardim, Maria Helena Lopes Lataliza, Maria Assunção do Espírito Santo, Rosangela Simões de Ramos e José Félix dos Santos contra o Município de Contagem/MG, pela qual pretende a satisfação do título judicial formado nos autos do processo de nº 0079.01.003712-9. Verifico que o processo tramitava perante o Juízo da 2ª Vara Empresarial Cível da Comarca de Contagem/MG, proferindo despachos de andamento processual e até decisão de saneamento nos autos (ID 9548722156). O reconhecimento de sua incompetência se deu após a prolação de decisão de ID 10371134892, momento em que fora determinada o desarquivamento dos autos de nº 0476450-87.2010.8.13.0079, pertencente a extinta 1ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Contagem/MG (certidão de ID 10586571090). Assim, fora proferida a decisão de ID 10601497031, onde o Juízo da 2ª Vara Empresarial Cível da Comarca de Contagem/MG, reconheceu a distribuição equivocada do feito, remetendo-o para este Juízo. Feita essa breve digressão dos fatos, reputo-me competente para o processamento da presente ação e ratifico os atos processuais exercidos pelo Juízo incompetente. Dando andamento ao feito, proceda à secretaria para que realize o desarquivamento dos autos nº 0476450-87.2010.8.13.0079. Após, dê-se vista às exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, procederem com a juntada da cópia do laudo pericial requerido no despacho de ID 10243793250, momento em que deverão se manifestar sobre seus termos. Realizada a juntada, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os termos do laudo pericial. Cumprida as diligências, venham os autos conclusos para sentença. Contagem, data da assinatura eletrônica. ROGERIO BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem 24
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANITA MALAGOLI JARDIM

Autor JOSE FELIX DOS SANTOS

Autor MARIA HELENA LOPES LATALIZA

Autor MARISA ASSUNCAO DO ESPIRITO SANTO

Autor ROSANGELA SIMOES DE RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA CARLA ARMANI TURCI

OAB: 40137/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5035762-82.2018.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Precatório] AUTOR: ANITA MALAGOLI JARDIM CPF: 137.688.676-68 e outros RÉU: MUNICIPIO DE CONTAGEM CPF: 18.715.508/0001-31 DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Anita Malagoli Jardim, Maria Helena Lopes Lataliza, Maria Assunção do Espírito Santo, Rosangela Simões de Ramos e José Félix dos Santos contra o Município de Contagem/MG, pela qual pretende a satisfação do título judicial formado nos autos do processo de nº 0079.01.003712-9. Verifico que o processo tramitava perante o Juízo da 2ª Vara Empresarial Cível da Comarca de Contagem/MG, proferindo despachos de andamento processual e até decisão de saneamento nos autos (ID 9548722156). O reconhecimento de sua incompetência se deu após a prolação de decisão de ID 10371134892, momento em que fora determinada o desarquivamento dos autos de nº 0476450-87.2010.8.13.0079, pertencente a extinta 1ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Contagem/MG (certidão de ID 10586571090). Assim, fora proferida a decisão de ID 10601497031, onde o Juízo da 2ª Vara Empresarial Cível da Comarca de Contagem/MG, reconheceu a distribuição equivocada do feito, remetendo-o para este Juízo. Feita essa breve digressão dos fatos, reputo-me competente para o processamento da presente ação e ratifico os atos processuais exercidos pelo Juízo incompetente. Dando andamento ao feito, proceda à secretaria para que realize o desarquivamento dos autos nº 0476450-87.2010.8.13.0079. Após, dê-se vista às exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, procederem com a juntada da cópia do laudo pericial requerido no despacho de ID 10243793250, momento em que deverão se manifestar sobre seus termos. Realizada a juntada, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os termos do laudo pericial. Cumprida as diligências, venham os autos conclusos para sentença. Contagem, data da assinatura eletrônica. ROGERIO BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem 24