5035638-11.2024.8.13.0105
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5035638-11.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: ALTAIR NEVES PINTO CPF: 434.567.826-91 RÉU: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. CPF: 29.884.545/0001-90 DECISÃO Vistos. Considerando a inércia e decurso de prazo de aceite do perito previamente nomeado, conforme certidão de ID 10714860705, nomeio em substituição o perito médico, Dr. DANIEL DE AVILA RAJÃO, ortopedista, CPF: 027.778.756-42, e-mail: danielrajao77@gmail.com. Deste modo, chamo o feito a ordem acerca do despacho de 10470042501, pois, tendo em vista que a parte que requereu a prova está amparada pela justiça gratuita, o pagamento dos honorários se dará pelo Estado, através de transferência a ser realizada após a entrega do laudo. Portanto, fixo os honorários periciais em R$ 1.310,44, conforme previsto na tabela do sistema AJ. Considerando que o currículo do profissional pode ser consultado pelo sistema AJ, intime-se o perito apenas para, aceitando o encargo, cientificar as partes do dia, hora e local em que a perícia será realizada. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. VINICIUS DA SILVA PEREIRA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ALTAIR NEVES PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL MOREIRA NEVES
OAB: 212249/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5035638-11.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: ALTAIR NEVES PINTO CPF: 434.567.826-91 RÉU: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. CPF: 29.884.545/0001-90 DECISÃO Vistos. Considerando a inércia e decurso de prazo de aceite do perito previamente nomeado, conforme certidão de ID 10714860705, nomeio em substituição o perito médico, Dr. DANIEL DE AVILA RAJÃO, ortopedista, CPF: 027.778.756-42, e-mail: danielrajao77@gmail.com. Deste modo, chamo o feito a ordem acerca do despacho de 10470042501, pois, tendo em vista que a parte que requereu a prova está amparada pela justiça gratuita, o pagamento dos honorários se dará pelo Estado, através de transferência a ser realizada após a entrega do laudo. Portanto, fixo os honorários periciais em R$ 1.310,44, conforme previsto na tabela do sistema AJ. Considerando que o currículo do profissional pode ser consultado pelo sistema AJ, intime-se o perito apenas para, aceitando o encargo, cientificar as partes do dia, hora e local em que a perícia será realizada. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. VINICIUS DA SILVA PEREIRA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares